🏛️ 1. Introdução: Por que entender os Agentes Públicos é essencial para o concurso público
Se tem um tema que vive caindo em provas de Direito Administrativo, é Agentes Públicos. 💡
Não importa se o concurso é para nível médio, técnico ou superior — cedo ou tarde, essa matéria aparece na sua frente.
Mas calma! Entender quem são os agentes públicos é mais simples do que parece. Afinal, todo o funcionamento do Estado depende de pessoas — e é disso que esse tema trata: quem são as pessoas que exercem funções públicas, e em quais condições.
👉 Quando falamos em “agente público”, estamos falando de qualquer pessoa que atue a serviço do Estado, seja de forma temporária ou permanente, remunerada ou gratuita.
Isso inclui desde o Presidente da República até aquele mesário que trabalha nas eleições. Surpreso? Pois é! Todos eles, em algum momento, representam o poder público.
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🎯 1.1 Por que esse tema é cobrado em praticamente todo concurso público?
Porque todo servidor, empregado ou agente estatal precisa entender as regras do jogo antes de entrar nele.
Imagine só: você passa no concurso, toma posse, e não sabe diferenciar o que é cargo, emprego e função pública. 😅
Isso pode gerar confusão e até problemas administrativos no exercício da função.
Além disso, as bancas adoram esse assunto porque ele envolve:
- Classificações conceituais (o famoso “quem é quem” dentro da Administração Pública);
- Diferenças legais (como estatutário x celetista);
- Responsabilidades (civil, penal e administrativa);
- E até situações práticas como acumulação de cargos.
💬 Em resumo: se você dominar esse tema, estará mais perto de garantir alguns pontos certos na sua prova de Direito Administrativo.
🧩 1.2 Como esse tema se encaixa no estudo de Direito Administrativo
Dentro do Direito Administrativo, Agentes Públicos é um dos blocos fundamentais, junto de:
- Atos Administrativos 🧾
- Poderes da Administração ⚖️
- Licitações e Contratos 📑
- Responsabilidade Civil do Estado 🏛️
Esses blocos se conectam, porque todos dependem das ações e decisões de pessoas — e essas pessoas são os agentes públicos.
Por exemplo:
- Quando um prefeito assina um contrato público → ele age como agente político;
- Quando um servidor efetivo aplica uma sanção a uma empresa → ele atua como agente administrativo;
- Quando um particular ajuda o governo em uma eleição → ele é um particular em colaboração.
Ou seja, tudo gira em torno das pessoas que representam o Estado em diferentes funções.
📚 1.3 Como estudar Agentes Públicos para concurso
Muitos candidatos cometem o erro de decorar leis e classificações sem entender a lógica por trás.
Mas o segredo está em entender a função de cada tipo de agente e associar com exemplos práticos.
💡 Dica de ouro: ao estudar, sempre se pergunte:
“Essa pessoa está atuando de forma permanente ou temporária? Recebe salário? Foi aprovada em concurso?”
Essas três perguntas simples ajudam a identificar qual tipo de agente você está analisando.
Durante o artigo, vamos ver todas as classificações, os direitos e deveres, e também exercícios resolvidos para treinar o que realmente cai na prova.
2. O que são Agentes Públicos?
Antes de começar a decorar tipos e classificações, é importante entender o conceito geral.
Em resumo: Agentes Públicos são todas as pessoas que exercem, de alguma forma, uma função pública.
📘 Segundo a doutrina clássica e o artigo 2º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), considera-se agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional.”
👉 Em português claro: se uma pessoa está prestando um serviço público, representando o Estado ou exercendo uma função pública, mesmo que de forma temporária, ela é um agente público.
💡 Exemplo simples
Imagine três pessoas diferentes:
- Maria, professora concursada de uma escola pública;
- João, contratado temporariamente para atuar em um projeto de vacinação;
- Carlos, mesário voluntário nas eleições.
Os três têm algo em comum: atuam em nome do poder público.
Logo, todos são agentes públicos, ainda que em situações e vínculos diferentes.
⚖️ 2.1 Conceito doutrinário e constitucional
Do ponto de vista da doutrina, o grande jurista Celso Antônio Bandeira de Mello define agente público como:
“Toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função pública.”
E a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, traz os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que também se aplicam a todos os agentes públicos.
Ou seja, independente da categoria, todos devem agir de acordo com esses princípios.
🚀 Em resumo:
| Elemento | Explicação |
| Quem é agente público? | Toda pessoa que exerce função pública. |
| Pode ser temporário? | Sim. Mesmo que atue por poucos dias. |
| Precisa receber salário? | Não. A atuação pode ser voluntária. |
| Precisa ser concursado? | Nem sempre. Existem várias formas de ingresso. |
| Está sujeito aos princípios da Administração? | Sim, todos estão (art. 37 da CF). |
🧠 Dica para a prova
As bancas costumam tentar te confundir com expressões diferentes para o mesmo conceito.
Veja só:
“Agentes públicos são apenas os servidores efetivos aprovados em concurso público.” ❌ ERRADO
“Agente público é toda pessoa que exerce, mesmo que temporariamente e sem remuneração, função pública.” ✅ CERTO
💬 Fique de olho! Quando a questão tentar restringir o conceito apenas aos concursados, desconfie.
O termo “agente público” é abrangente e engloba várias categorias, que veremos a seguir.
🧩 2.2 Como identificar um agente público em questões de prova
As bancas gostam de misturar situações práticas com pegadinhas sutis.
Veja um exemplo típico:
“Pedro é contratado por uma empresa privada que presta serviços de limpeza em um órgão público. Durante o expediente, ele limpa salas e corredores do prédio da prefeitura. Nessa situação, Pedro é considerado agente público?”
💭 Pense bem antes de responder…
Resposta:
Apesar de Pedro atuar em um local público, ele não é agente público, porque não exerce função pública, e sim atividade de natureza privada (prestação de serviço terceirizado).
👉 O fato de trabalhar no prédio público não o torna parte da Administração.
💡 Essa diferença é essencial!
Agente público é quem exerce função pública, e não apenas quem trabalha em ambiente público.
3. Classificação dos Agentes Públicos
Agora que você já entendeu o que são agentes públicos e quem se encaixa nesse conceito, chegou a hora de organizar a casa.
O Direito Administrativo divide os agentes públicos em cinco grandes grupos, conforme suas funções, forma de ingresso e vínculo com o Estado.
📚 Essa classificação é cobrada em quase todos os concursos — e, geralmente, vem em forma de pegadinha.
Por isso, preste atenção nos detalhes! ⚠️
🏛️ 3.1 Agentes Políticos
São os ocupantes dos cargos mais altos da estrutura do Estado.
Eles não têm vínculo empregatício comum, e sim mandato, exercendo funções de direção, formulação e decisão política.
📌 Exemplos:
- Presidente da República, Governadores e Prefeitos;
- Ministros e Secretários de Estado ou Município;
- Senadores, Deputados e Vereadores;
- Magistrados e membros do Ministério Público também entram nessa categoria segundo parte da doutrina (há divergência).
💬 Resumo rápido:
Agentes Políticos são aqueles que definem políticas públicas e representam o poder estatal em seu mais alto nível.
Cuidado na prova:
Não confunda “agente político” com “servidor público com cargo de chefia”.
➡️ O chefe de setor de uma secretaria é servidor, não agente político.
👨💼 3.2 Servidores Públicos (ou Agentes Administrativos)
São os agentes que mantêm vínculo permanente com o Estado.
Em geral, ingressam por concurso público e seguem um estatuto próprio (como a Lei 8.112/1990, no caso da União).
📌 Subtipos importantes:
- Servidores Estatutários:
- Regidos por um estatuto (lei específica).
- Têm estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
- Exemplo: um auditor fiscal concursado.
- Servidores Celetistas:
- Regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Exemplo: funcionários da Caixa Econômica Federal.
- Servidores Militares:
- Exército, Marinha, Aeronáutica, PMs e Bombeiros.
- Regidos por estatuto próprio militar.
💡 Dica:
Quando a questão disser que o servidor é estável, desconfie que se trata de servidor estatutário.
🧑🔧 3.3 Empregados Públicos
São os agentes contratados sob o regime da CLT, mas que atuam em entidades da Administração Indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
📌 Exemplo prático:
- Um funcionário da Petrobras;
- Um bancário da Caixa Econômica;
- Um técnico da Eletrobras.
Eles passam por concurso público, mas não têm estabilidade, pois seguem as regras da CLT.
Ou seja, podem ser demitidos por justa causa ou interesse da empresa.
🧠 Resumo:
Empregados públicos = concursados + celetistas + sem estabilidade.
👨🏫 3.4 Agentes Temporários
São contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O fundamento legal está no art. 37, IX, da Constituição Federal.
📌 Exemplo:
- Professores contratados temporariamente;
- Médicos em campanhas emergenciais;
- Recenseadores do IBGE;
- Técnicos contratados durante pandemias ou calamidades.
Esses agentes não fazem concurso público tradicional, mas passam por processo seletivo simplificado.
O vínculo é precário e temporário.
💬 Pegadinha clássica:
“Os agentes temporários possuem estabilidade após três anos de exercício.” ❌
Errado! Eles nunca adquirem estabilidade, justamente por atuarem de forma temporária.
🤝 3.5 Particulares em Colaboração com o Poder Público
Esse grupo é o mais esquecido pelos concurseiros — e justamente o que mais gera pegadinhas!
Aqui entram as pessoas que, mesmo não sendo servidores, atuam em nome do Estado, prestando colaboração temporária.
📌 Exemplos clássicos:
- Jurados do Tribunal do Júri;
- Mesários nas eleições;
- Delegatários de serviço público (como os donos de cartório);
- Peritos nomeados pelo juiz;
- Concessionários e permissionários de serviços públicos.
💡 Resumo simples:
São pessoas da iniciativa privada que colaboram com o poder público, sem vínculo de emprego e de forma temporária ou eventual.
🧾 Quadro comparativo rápido
| Tipo de Agente | Ingresso | Vínculo | Exemplo | Estabilidade |
| Agente Político | Eleição / Nomeação | Mandato / Cargo político | Prefeito, Ministro | Não se aplica |
| Servidor Público (Estatutário) | Concurso | Estatutário | Policial Federal | ✅ Sim |
| Empregado Público | Concurso | CLT | Caixa, Petrobras | ❌ Não |
| Agente Temporário | Processo seletivo | Contrato temporário | Professor substituto | ❌ Não |
| Particular em Colaboração | Designação / Convite | Nenhum vínculo | Mesário, jurado | ❌ Não |
🎯 Como esse tema cai na prova
As bancas adoram testar classificação + exemplo.
Veja um exemplo típico de questão:
“O agente que exerce função pública, de forma temporária e sem remuneração, como o jurado do Tribunal do Júri, é considerado:”
a) Servidor público
b) Empregado público
c) Agente temporário
d) Particular em colaboração com o Poder Público
💭 Pense antes de responder…
✅ Resposta correta: d) Particular em colaboração com o Poder Público.
🧩 Comentário:
O jurado atua sem vínculo e sem remuneração, apenas colaborando com o Estado — exatamente a definição de particular em colaboração.
🧠 Dica de ouro
Para não confundir as categorias, associe cada uma a uma palavra-chave:
| Categoria | Palavra-chave |
| Agente Político | Mandato |
| Servidor Público | Estatuto |
| Empregado Público | CLT |
| Agente Temporário | Prazo |
| Particular em Colaboração | Ajuda |
📜 4. Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública
Esses três termos parecem sinônimos, mas não são.
Eles representam formas diferentes de vínculo com o Estado, e entender isso é essencial pra não cair nas pegadinhas de prova.
💬 Em resumo:
- Cargo público → ligado ao regime estatutário;
- Emprego público → ligado à CLT;
- Função pública → atividade sem cargo ou emprego, geralmente temporária ou de confiança.
Vamos destrinchar cada um com calma 👇
🧑💼 4.1 Cargo Público
É o conjunto de atribuições e responsabilidades criadas por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos.
📘 Em outras palavras:
O cargo público é a unidade básica da estrutura administrativa — e só pode ser criado por lei.
📌 Exemplos:
- Policial Civil, Auditor Fiscal, Professor da rede estadual, Técnico Judiciário.
🧩 Características:
- Criado por lei;
- Ocupado por servidor estatutário;
- Exige concurso público;
- Dá direito à estabilidade (após 3 anos).
💡 Atenção:
Quando o edital fala em “cargo efetivo”, você já sabe que está lidando com regime estatutário (e não CLT).
👷 4.2 Emprego Público
É o vínculo trabalhista entre o Estado e o empregado público, regido pela CLT.
Nesse caso, o servidor não tem cargo, mas um contrato de trabalho.
📌 Exemplo:
- Um técnico administrativo da Caixa Econômica Federal ou da Petrobras.
Esses empregados também fazem concurso público, mas o regime é celetista, ou seja, sem estabilidade.
Eles têm carteira assinada, 13º, FGTS e seguem as normas da CLT.
💬 Resumo simples:
Emprego público = concurso + CLT + sem estabilidade.
🧠 Dica de prova:
Se a questão mencionar “FGTS” ou “justa causa”, o vínculo é emprego público, e não cargo.
👔 4.3 Função Pública
Agora vem o termo mais traiçoeiro.
Função pública é a atividade desempenhada em nome do Estado, sem ocupar cargo ou emprego público.
Ela pode aparecer de três formas diferentes 👇
🔹 a) Função de Confiança
- Exercida exclusivamente por servidor efetivo;
- Voltada para direção, chefia ou assessoramento;
- Sem necessidade de concurso (porque o servidor já foi concursado para outro cargo).
📌 Exemplo: um servidor concursado que assume o cargo de chefe de gabinete.
🔹 b) Cargo em Comissão
- Pode ser ocupado por qualquer pessoa (servidor ou não);
- Destina-se também a direção, chefia e assessoramento;
- Livre nomeação e exoneração (ou seja, “entra e sai” a qualquer momento).
📌 Exemplo: assessor de comunicação de um prefeito.
💡 Dica:
Função de confiança = somente para servidor efetivo
Cargo em comissão = servidor ou não servidor
🔹 c) Função Temporária
É aquela exercida por agentes temporários, contratados por tempo determinado para atender necessidade excepcional.
📌 Exemplo: professores temporários ou médicos contratados em situações emergenciais.
📊 Resumo prático
| Tipo | Regime jurídico | Como entra | Exemplo | Estabilidade |
| Cargo público | Estatutário (lei) | Concurso | Policial, Auditor | ✅ Sim |
| Emprego público | CLT | Concurso | Caixa, Petrobras | ❌ Não |
| Função pública | Diversos (livre nomeação ou contrato) | Designação ou nomeação | Chefe de gabinete, comissionado | ❌ Não |
🧩 Questão típica de concurso
“Assinale a alternativa correta acerca das formas de vínculo entre o Estado e seus agentes públicos:”
a) O cargo público é ocupado por empregado público sob o regime da CLT.
b) A função pública é sempre exercida por servidor efetivo e garante estabilidade.
c) O emprego público é regido pelo estatuto próprio de cada ente federativo.
d) O cargo público é criado por lei e ocupado por servidor estatutário aprovado em concurso.
💭 Pense antes de responder…
✅ Alternativa correta: d)
🧠 Comentário:
O cargo público é sempre criado por lei e regido por um estatuto. O ingresso se dá por concurso público e há estabilidade após 3 anos de exercício.
⚠️ Pegadinhas que as bancas adoram
- ❌ “Todo servidor público é ocupante de cargo público.”
→ Errado. Alguns servidores são celetistas (empregados públicos). - ❌ “O ocupante de cargo em comissão tem estabilidade.”
→ Errado. Ele pode ser exonerado a qualquer momento. - ❌ “O ocupante de função pública é sempre concursado.”
→ Errado. Agentes temporários exercem função pública sem concurso.
💬 Resumo do concurseiro
Se aparecer “cargo” → pense em estabilidade.
Se aparecer “emprego” → pense em CLT.
Se aparecer “função” → pense em temporário ou confiança.
🧠 Dica extra: faça uma frase mnemônica para decorar:
“Cargo é fixo, emprego é CLT, função é flexível.”
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