⚖️ 1. Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Quando falamos em regime jurídico, estamos falando das regras que regem a relação entre o servidor e o Estado.
Em outras palavras: é o “conjunto de normas” que define direitos, deveres, formas de ingresso, estabilidade, férias, demissão, etc.
Existem três tipos principais de regime jurídico no serviço público:
- Estatutário (servidores públicos propriamente ditos)
- Celetista (CLT)
- Temporário (contrato excepcional)
Vamos ver cada um com calma 👇
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🏛️ 1.1 Regime Estatutário
É o regime mais tradicional e o que mais aparece nas provas.
Nele, o servidor é regido por um estatuto próprio, que é uma lei específica de cada ente federativo.
📘 Exemplo:
Na esfera federal, o regime é definido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
💡 Resumo simples:
O servidor estatutário ocupa cargo público e se submete às regras do estatuto do ente federado.
📌 Características principais:
- Ingresso por concurso público;
- Ocupa cargo efetivo;
- Adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (art. 41 da CF);
- Sujeito a regime previdenciário próprio (RPPS);
- Está vinculado a deveres e responsabilidades administrativas.
💬 Exemplo prático
Maria é auditora fiscal concursada da Receita Federal.
Ela ocupa um cargo efetivo, é regida pela Lei 8.112/90, e possui estabilidade.
Logo, seu regime é estatutário.
⚠️ Pegadinha de prova
“Os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990 podem ser dispensados sem justa causa.” ❌
Errado! Servidor estatutário não pode ser demitido livremente, apenas por processo administrativo disciplinar ou decisão judicial.
👔 1.2 Regime Celetista (Empregados Públicos)
Esse regime segue a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como os empregados de empresas privadas.
São os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista (como Banco do Brasil, Caixa, Petrobras, Correios etc.).
📌 Características:
- Ingresso por concurso público;
- Regidos pela CLT;
- Não possuem estabilidade;
- Contribuem para o INSS (RGPS);
- Têm FGTS, 13º, e direitos típicos da CLT;
- Podem ser demitidos por justa causa ou interesse da empresa.
💬 Exemplo prático
João é técnico bancário da Caixa Econômica Federal.
Ele passou em concurso, mas seu contrato é CLT, não tem estabilidade e recolhe para o INSS.
Logo, ele é empregado público (regime celetista).
⚠️ Pegadinha clássica
“Empregados públicos possuem estabilidade após três anos de serviço.” ❌
Errado! Estabilidade é privilégio apenas do regime estatutário.
⏳ 1.3 Regime Temporário
Previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, esse regime é usado em situações excepcionais e transitórias, quando há necessidade temporária de pessoal.
📌 Exemplo:
- Professores contratados para cobrir licenças;
- Médicos contratados durante uma pandemia;
- Recenseadores do IBGE.
Esses servidores não fazem concurso público tradicional, mas passam por processo seletivo simplificado.
💡 Características principais
- Prazo determinado de contrato;
- Sem estabilidade;
- Sem vínculo efetivo com o Estado;
- Remuneração e direitos definidos no contrato;
- Regidos por lei específica que autoriza a contratação.
💬 Exemplo prático
Ana foi contratada por 12 meses para dar aulas na rede pública estadual durante uma licença maternidade.
Ela não prestou concurso efetivo, apenas um processo seletivo temporário.
➡️ Portanto, é agente temporária, sob regime temporário.
📊 Comparativo rápido
| Regime | Ingresso | Vínculo | Estabilidade | Previdência | Exemplo |
| Estatutário | Concurso | Cargo público | ✅ Sim | RPPS | Policial Civil |
| Celetista (CLT) | Concurso | Emprego público | ❌ Não | RGPS | Caixa Econômica |
| Temporário | Processo seletivo | Contrato | ❌ Não | RGPS | Professor substituto |
⚖️ 1.4 O Regime Jurídico Único (RJU)
O Regime Jurídico Único (RJU) é uma regra que unifica o regime dos servidores civis de cada ente federado.
Na União, o RJU foi instituído pela Lei 8.112/1990, e os servidores federais passaram a ser todos estatutários.
📘 Base legal:
O art. 39 da Constituição Federal permite que cada ente (União, Estados e Municípios) adote um regime próprio, mas não é obrigado a seguir o RJU.
💬 Em resumo:
O Regime Jurídico Único é aquele que padroniza as regras dos servidores civis dentro de um mesmo ente (ex: União, Estado ou Município).
💭 Questão de prova comentada
“(FGV – 2021) Em relação aos regimes jurídicos aplicáveis aos agentes públicos, assinale a alternativa correta:”
a) O servidor temporário possui estabilidade após o período contratual.
b) O empregado público é regido por estatuto próprio e goza de estabilidade.
c) O servidor estatutário possui cargo público e é regido por lei específica.
d) O servidor celetista é regido por lei municipal e tem estabilidade provisória.
✅ Alternativa correta: c)
📘 Comentário:
Somente o servidor estatutário ocupa cargo público e é regido por lei específica (estatuto).
Empregado público segue CLT e agente temporário não tem estabilidade.
⚙️ 1.5 Qual regime cai mais em concurso?
Sem dúvida, o regime estatutário é o mais cobrado.
A maioria dos concursos para órgãos públicos tradicionais (prefeituras, tribunais, ministérios, polícias, universidades, etc.) é voltada para cargos efetivos, regidos por estatutos próprios.
💡 Dica de estudo:
Se o edital mencionar “Lei 8.112/1990”, foque nos temas: posse, provimento, vacância, direitos e deveres, e penalidades.
⚖️ 2. Direitos e Deveres dos Agentes Públicos
Você já percebeu que o servidor público não é “dono do cargo”, né? Ele ocupa um espaço que pertence ao Estado — e, por isso, precisa seguir regras bem claras de conduta, ética e responsabilidade.
👉 Essas regras estão espalhadas na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990 (no caso dos servidores federais) e nas leis locais de cada ente federativo.
🟢 2.1 Direitos dos Servidores Públicos
Os direitos garantem condições dignas de trabalho, remuneração justa e proteção contra arbitrariedades.
Mas calma, não precisa decorar tudo — o segredo é entender a lógica por trás deles.
Vamos aos principais 👇
💰 a) Vencimento e Remuneração
- Vencimento é o valor básico do cargo.
- Remuneração é o vencimento + vantagens (gratificações, adicionais etc.).
💡 Dica de prova:
Toda vez que a banca falar em “vencimento”, pense no valor fixo do cargo.
Quando falar em “remuneração”, lembre-se das vantagens agregadas.
🕒 b) Jornada de Trabalho e Horas Extras
A carga horária é definida em lei, geralmente 40 horas semanais, salvo exceções (como docentes e profissionais da saúde).
Em casos de necessidade do serviço, o servidor pode realizar horas extras, que devem ser remuneradas ou compensadas.
📅 c) Férias
Direito de 30 dias de férias anuais, com 1/3 constitucional.
Pode haver acúmulo por até dois períodos, se houver necessidade do serviço.
💡 Atenção:
- O servidor não perde o direito às férias mesmo que mude de órgão.
- Empregado público celetista também tem esse direito pela CLT.
👩🍼 d) Licenças
Um dos temas favoritos das bancas! 🎯
As principais licenças previstas na Lei 8.112/90 são:
| Tipo de Licença | Duração | Observações |
| Saúde (tratamento) | Conforme necessidade médica | Pode exigir perícia |
| Maternidade | 120 dias | Pode ser prorrogada por mais 60 |
| Paternidade | 5 dias | Pode ser prorrogada por lei local |
| Capacitação | Até 3 meses a cada 5 anos | Só para efetivos |
| Interesses particulares | Até 3 anos | Sem remuneração |
| Mandato classista | Duração do mandato | Sindicatos e associações |
💡 Dica:
Licença = afastamento temporário, com ou sem remuneração.
🧓 e) Estabilidade e Aposentadoria
- A estabilidade é conquistada após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.
- Garante que o servidor só possa ser demitido nas seguintes hipóteses:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Processo administrativo disciplinar (PAD);
- Excesso de despesa com pessoal (art. 169, CF).
🔹 Aposentadoria segue o regime próprio (RPPS) para servidores estatutários, podendo ser:
- Voluntária;
- Compulsória (aos 75 anos);
- Por invalidez permanente.
🧠 Resumo dos principais direitos
| Categoria | Exemplos |
| Financeiros | Vencimentos, adicionais, gratificações |
| Trabalhistas | Férias, licenças, jornada, estabilidade |
| Sociais | Previdência, aposentadoria, saúde |
| Educacionais | Licença para capacitação, cursos, concursos internos |
🔴 2.2 Deveres dos Servidores Públicos
Agora vamos ao outro lado da moeda 💼
Ter direitos é ótimo, mas o servidor também tem deveres rígidos que garantem a moralidade e o bom funcionamento da máquina pública.
Esses deveres estão listados no art. 116 da Lei 8.112/90.
📋 Principais deveres:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições públicas;
- Obedecer às ordens legais superiores;
- Atender com presteza ao público;
- Manter conduta compatível com a moralidade;
- Guardar sigilo sobre assuntos do órgão;
- Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
💡 Truque para decorar (método mnemônico):
“Zeca Leu O Ato Moral Sobre Patrimônio”
- Zelo
- Lealdade
- Obediência
- Atendimento
- Moralidade
- Sigilo
- Patrimônio
Brincadeira à parte, ajuda bastante na hora da prova. 😄
⚖️ 2.3 Proibições e Responsabilidade
Além dos deveres, o servidor tem condutas proibidas, listadas no art. 117 da Lei 8.112/90.
Elas costumam cair em questão de múltipla escolha, então anota essas: 👇
🚫 Proibições clássicas:
- Retirar documentos sem autorização;
- Utilizar cargo para obter vantagem pessoal;
- Participar de gerência de empresa privada;
- Receber propina ou comissão;
- Valer-se do cargo para influenciar decisão;
- Atrasar ou não prestar contas;
- Cometer assédio moral ou sexual.
🧠 Dica prática:
Se a conduta ferir a moralidade, impessoalidade ou eficiência, provavelmente é proibida.
⚖️ 2.4 Responsabilidade do Servidor Público
O servidor pode responder nas esferas civil, penal e administrativa, de forma independente.
| Tipo de responsabilidade | O que é | Exemplo |
| Civil | Ressarcir dano causado ao erário | Quebrar patrimônio público |
| Penal | Quando o ato também é crime | Corrupção, peculato |
| Administrativa | Viola dever funcional | Faltas, atrasos, insubordinação |
💬 Importante:
As três responsabilidades podem ocorrer ao mesmo tempo, mas a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais.
🧩 Exercício Resolvido
(FCC – Adaptado)
Um servidor público federal, ao perceber irregularidades em seu setor, decidiu “abafar” o caso, deixando de representar contra a ilegalidade praticada por um colega.
Com base na Lei 8.112/90, essa conduta:
a) É lícita, pois não compete ao servidor fiscalizar os atos de seus pares.
b) É irregular, pois o servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
c) É infração apenas se houver danos ao erário.
d) Não configura irregularidade, desde que o servidor não tenha participado do ato.
💭 Raciocínio:
O art. 116, VII, da Lei 8.112/90 impõe o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Logo, a omissão do servidor é infração disciplinar.
✅ Alternativa correta: B.
⚖️ 3. Responsabilidade dos Agentes Públicos
Todo agente público — seja concursado, comissionado, temporário ou até mesmo quem exerce função pública eventual — responde pelos seus atos quando causa danos à Administração ou a terceiros.
👉 Isso é o que chamamos de Responsabilidade do Agente Público.
E aqui vai a primeira coisa que você precisa gravar na memória:
O agente público nunca atua em nome próprio. Ele representa o Estado, e por isso, o que ele faz no exercício da função pode gerar responsabilidade tanto para ele quanto para o ente público.
🧩 3.1 Fundamento constitucional da responsabilidade
O tema está previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal 👇
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Vamos destrinchar isso:
- O Estado responde pelos danos causados por seus agentes → responsabilidade objetiva (independe de culpa).
- O agente público responde regressivamente → responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa).
💡 Em resumo:
Estado = responsabilidade objetiva
Agente = responsabilidade subjetiva
⚙️ 3.2 Tipos de responsabilidade
O servidor pode responder em três esferas diferentes — e elas podem ocorrer simultaneamente, sem que uma dependa da outra.
| Tipo | O que é | Base legal | Exemplo |
| Civil | Quando causa prejuízo financeiro ou material | Art. 37, §6º, CF | Dano ao patrimônio público |
| Penal | Quando comete crime ou contravenção | Código Penal | Corrupção, peculato |
| Administrativa | Quando infringe dever funcional | Lei 8.112/90 | Faltas, atrasos, abuso |
Vamos entender cada uma com calma 👇
⚖️ 3.3 Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil do agente público ocorre quando ele causa dano material ou moral a alguém (ou ao próprio Estado) no exercício de suas funções.
Ela se divide em dois momentos:
🏛️ a) Responsabilidade civil do Estado
É objetiva — ou seja, não depende de culpa do agente.
Basta comprovar:
- O dano;
- A ação ou omissão do agente;
- O nexo causal entre os dois.
📘 Exemplo:
Um policial, em perseguição, atinge um cidadão inocente por engano.
→ O Estado deve indenizar a vítima (responsabilidade objetiva).
→ Depois, o Estado pode cobrar do policial se ele agiu com dolo ou culpa (ação regressiva).
⚖️ b) Responsabilidade civil do agente público
É subjetiva — depende de culpa ou dolo.
💬 Ou seja:
O agente só indeniza o Estado se cometer o erro intencionalmente (dolo) ou por negligência, imprudência ou imperícia (culpa).
📌 Exemplo prático:
Um servidor rasga um documento por descuido.
→ Agiu com culpa (negligência).
→ O Estado responde perante o cidadão e depois cobra do servidor o valor do prejuízo.
🔨 3.4 Responsabilidade Penal
Aqui o buraco é mais embaixo… 😅
A responsabilidade penal surge quando o agente público comete crime ou contravenção penal durante o exercício da função.
🧾 Exemplos de crimes contra a Administração Pública (Código Penal, arts. 312 a 326):
| Crime | Artigo | Exemplo |
| Peculato | 312 | Apropriar-se de dinheiro público |
| Concussão | 316 | Exigir vantagem indevida |
| Corrupção passiva | 317 | Receber propina |
| Prevaricação | 319 | Deixar de agir por interesse pessoal |
| Violação de sigilo funcional | 325 | Revelar segredo do cargo |
💡 Atenção:
A responsabilidade penal é pessoal — ou seja, somente o agente responde, e nunca o Estado.
📘 Exemplo:
Um fiscal aceita propina para liberar uma obra irregular.
→ O Estado não responde criminalmente, mas o agente responde por corrupção passiva (art. 317 do CP).
🧾 3.5 Responsabilidade Administrativa
É a responsabilidade interna, aplicada dentro da estrutura do órgão público.
Ela ocorre quando o agente viola deveres funcionais, mesmo que não cause danos financeiro.
🧠 Base legal: Lei nº 8.112/1990 (para servidores federais).
📋 Exemplos de infrações administrativas:
- Faltar ao serviço sem justificativa;
- Desobedecer a ordens;
- Usar bens públicos indevidamente;
- Desrespeitar superiores ou colegas;
- Agir com desleixo ou má conduta.
💬 Penalidades possíveis (art. 127 da Lei 8.112/90):
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria
- Destituição de cargo em comissão
📌 Dica de prova:
Demissão é aplicada em casos graves, como improbidade administrativa, abandono de cargo, ou crimes contra a Administração.
⚖️ 3.6 Acúmulo de responsabilidades
É muito comum o agente responder em mais de uma esfera ao mesmo tempo.
Por exemplo 👇
📘 Situação hipotética:
Um servidor frauda licitação.
- Civil: ressarcir o dano causado ao erário;
- Penal: responder por crime de fraude à licitação (Lei 14.133/2021);
- Administrativa: ser demitido por improbidade.
💡 As três responsabilidades são independentes, mas a absolvição criminal por inexistência do fato pode repercutir nas outras esferas.
💣 3.7 Ação Regressiva
Depois que o Estado indeniza o cidadão prejudicado, ele pode entrar com uma ação regressiva contra o agente causador do dano, se houver dolo ou culpa.
📌 Exemplo prático:
Um motorista de ambulância, por imprudência, causa um acidente.
O Estado indeniza a vítima e, depois, cobra do motorista o valor pago.
💡 Dica:
O Estado só pode mover ação regressiva se provar culpa ou dolo do agente.
🧠 3.8 Improbidade Administrativa
A Lei nº 8.429/1992, reformada pela Lei nº 14.230/2021, trata dos atos de improbidade administrativa, que são ações desonestas praticadas por agentes públicos.
Eles se dividem em três grandes grupos 👇
| Tipo de ato | O que é | Exemplos | Punições possíveis |
| Enriquecimento ilícito | Ganhar vantagem pessoal indevida | Receber propina, usar bens públicos | Perda de bens, demissão, inelegibilidade |
| Danos ao erário | Prejudicar os cofres públicos | Desviar recursos, contratar irregularmente | Ressarcimento, multa, proibição de contratar com o poder público |
| Violação de princípios | Atentar contra moralidade e legalidade | Favorecer amigos, agir de má-fé | Multa civil, suspensão de direitos políticos |
💡 Dica:
Após a reforma de 2021, a improbidade só é punida se houver dolo (intenção).
A simples culpa (erro sem intenção) não configura mais improbidade.
🧩 Exercício Resolvido 1
(CESPE – Adaptado)
Um servidor público, por descuido, causou danos a um bem do órgão em que trabalha.
Nesse caso, o Estado deverá indenizar o prejuízo causado ao cidadão e, posteriormente:
a) Nada poderá fazer, pois o erro não foi doloso.
b) Deverá ingressar com ação regressiva, independentemente de dolo ou culpa.
c) Poderá ingressar com ação regressiva se houver dolo ou culpa do agente.
d) O servidor responderá diretamente perante o cidadão lesado.
💭 Raciocínio:
O Estado responde objetivamente pelo dano, mas tem direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF).
✅ Alternativa correta: C.
🟩 Parte 4 — Regime Disciplinar e Penalidades
O regime disciplinar é o conjunto de regras que define como o servidor deve se comportar e o que acontece quando ele quebra essas regras.
Ele está principalmente na Lei 8.112/1990, que serve como base para muitos estatutos estaduais e municipais.
👉 Pense nele como o “código de conduta” do serviço público.
⚖️ 4.1 Finalidade do Regime Disciplinar
O objetivo é manter a ordem e a moralidade administrativa, garantindo que o servidor:
- exerça suas funções com zelo e honestidade;
- respeite a hierarquia e os princípios da Administração;
- e não use o cargo para se beneficiar indevidamente.
Em resumo: o servidor está a serviço do interesse público, não do próprio bolso.
📋 4.2 Infrações Disciplinares
Infrações disciplinares são condutas contrárias aos deveres do servidor.
Podem variar desde pequenas faltas (como atrasos) até atos graves (como corrupção).
💡 As infrações mais cobradas em prova são as do art. 116 e 117 da Lei 8.112/90.
| Tipo de infração | Exemplo | Gravidade |
| Leve | Atrasos, negligência | Advertência |
| Média | Desrespeito, descumprir ordens | Suspensão |
| Grave | Corrupção, improbidade, abandono | Demissão |
🧾 4.3 Penalidades Disciplinares
Segundo o art. 127 da Lei 8.112/90, as penalidades aplicáveis são:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão
- Destituição de função comissionada
Vamos ver uma por uma 👇
⚠️ Advertência
Aplica-se a faltas leves, como desatenção ou descumprimento de dever funcional sem má-fé.
📘 Exemplo: servidor que chega constantemente atrasado sem justificativa.
🕓 Prescrição: 180 dias após a infração.
⏸️ Suspensão
Aplica-se a reincidência em faltas leves ou infrações médias.
- Duração: até 90 dias.
- Pode ser convertida em multa, com desconto proporcional no salário.
📘 Exemplo: servidor que trata o público com descortesia ou não cumpre ordens superiores.
🕓 Prescrição: 2 anos.
🚫 Demissão
É a pena mais grave.
Aplica-se quando o servidor quebra a confiança da Administração.
💣 Causas comuns:
- Abandono de cargo (ausência injustificada por 30 dias consecutivos);
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Corrupção;
- Revelação de segredo funcional;
- Participação em gerência de empresa privada;
- Crime contra a Administração.
🕓 Prescrição: 5 anos.
🪑 Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
Mesmo aposentado, o servidor pode perder o benefício se praticou infração grave enquanto estava em atividade.
💬 Exemplo clássico de prova:
“Servidor aposentado que praticou ato de corrupção quando ainda estava ativo pode ter sua aposentadoria cassada.”
✅ Verdadeiro.
🧾 Destituição de Cargo ou Função em Comissão
Aplica-se a servidores comissionados (sem vínculo efetivo).
Acontece quando cometem infrações equivalentes à demissão.
⚖️ 4.4 Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Ninguém pode ser punido sem ampla defesa e contraditório.
Por isso, a aplicação de penalidades mais severas exige um PAD.
Etapas do PAD:
| Etapa | O que acontece | Observações |
| 1️⃣ Instauração | Portaria abre o processo | Indica a comissão processante |
| 2️⃣ Instrução | O servidor apresenta defesa e testemunhas | Fase de coleta de provas |
| 3️⃣ Relatório | Comissão analisa e propõe penalidade | Enviado à autoridade competente |
| 4️⃣ Julgamento | Autoridade aplica (ou não) a pena | Pode acatar ou arquivar |
⚖️ Garantias do Servidor
- Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
- Presunção de inocência.
- Duplo grau administrativo (possibilidade de recurso).
💡 Dica de prova:
O PAD pode ser instaurado mesmo após a exoneração, se os fatos ocorreram durante o vínculo funcional.
🧩 Exercício Resolvido — Regime Disciplinar
(CESPE – Adaptado)
Um servidor público federal foi demitido após processo administrativo disciplinar em que não lhe foi concedida ampla defesa.
De acordo com a Constituição Federal, a penalidade é:
a) Válida, pois o servidor pode recorrer judicialmente.
b) Nula, pois viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
c) Parcialmente válida, podendo ser convalidada pela autoridade superior.
d) Legal, desde que haja justificativa de urgência.
💭 Raciocínio:
O art. 5º, LV, da CF assegura o contraditório e ampla defesa em todo processo administrativo.
Sem esses princípios, o ato é nulo.
✅ Alternativa correta: B.
🟩 Parte 5 — Acumulação de Cargos Públicos
Agora entramos em outro ponto quente 🔥 das provas de Direito Administrativo:
“Pode acumular cargos?”
A resposta padrão é NÃO, mas há três exceções constitucionais.
Vamos detalhar tudo com calma 👇
⚖️ 5.1 Regra Geral
O art. 37, XVI, da Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos.
O objetivo é evitar privilégios e garantir dedicação exclusiva ao serviço.
🚫 Regra geral:
“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”
✅ 5.2 As 3 exceções constitucionais
A Constituição permite a acumulação de cargos apenas se houver compatibilidade de horários e se os cargos se enquadrarem em uma das hipóteses abaixo:
| Hipótese | Exemplo prático | Observação |
| 1️⃣ Dois cargos de professor | Professor de Matemática e de Português | Permitido |
| 2️⃣ Um cargo de professor + outro técnico ou científico | Professor e Engenheiro | Permitido |
| 3️⃣ Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde | Dois médicos ou enfermeiros | Permitido |
💡 Dica de ouro:
É compatibilidade de horários, não de jornadas!
Se o servidor conseguir cumprir as duas funções sem conflito de horários, é permitido.
💼 5.3 Acumulação em cargos comissionados e eletivos
- Cargo em comissão: pode acumular se o outro cargo for efetivo, e o servidor estiver licenciado sem remuneração.
- Mandato eletivo:
- Se for vereador, pode acumular se houver compatibilidade de horários.
- Se for prefeito, deputado ou senador, deve optar pela remuneração.
🧾 5.4 Cargos e empregos em entidades diversas
A regra vale também para:
- Administração direta;
- Autarquias;
- Fundações;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
📘 Ou seja: não adianta “driblar” a lei dizendo que o segundo cargo é em uma estatal — a vedação continua.
⚠️ 5.5 Consequências da Acumulação Indevida
Se o servidor acumular cargos sem amparo legal, pode sofrer:
- Demissão (por violar os princípios da Administração);
- Obrigação de devolver os valores recebidos;
- Proibição de reingresso no serviço público por até 5 anos.
🧩 Exercício Resolvido — Acumulação
(FGV – Adaptado)
Um servidor efetivo exerce o cargo de engenheiro civil em um órgão estadual e é aprovado em concurso para professor universitário em instituição federal.
Pode acumular os cargos?
a) Sim, pois ambos são de natureza técnica.
b) Sim, pois se enquadra na hipótese de professor + cargo técnico.
c) Não, pois pertencem a entes federativos diferentes.
d) Não, pois a Constituição só permite dois cargos de professor.
💭 Raciocínio:
A Constituição (art. 37, XVI, “b”) permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Logo, o servidor pode acumular.
✅ Alternativa correta: B.
🧠 Resumo Prático
| Situação | Pode acumular? | Fundamento |
| Dois cargos de professor | ✅ | Art. 37, XVI, “a” |
| Professor + técnico/científico | ✅ | Art. 37, XVI, “b” |
| Dois cargos de saúde | ✅ | Art. 37, XVI, “c” |
| Cargo administrativo + outro qualquer | ❌ | Vedado |
| Cargo em comissão + efetivo (sem licença) | ❌ | Vedado |
| Mandato de vereador + cargo efetivo (compatível) | ✅ | Art. 38, III |
| Mandato de deputado/prefeito | ✅ (optando pela remuneração) | Art. 38, II |
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