Art. 5º, Incisos 53 a 58 Comentados para concurso público

Se você está se preparando para um concurso público, especialmente nas áreas de Direito Constitucional, Direito Penal ou Direitos Fundamentais, conhecer a fundo os incisos 53 a 58 do artigo 5º da Constituição Federal é indispensável. Esses dispositivos garantem direitos fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e à ampla defesa, e até mesmo o respeito à identificação civil.

Esses princípios não só caem frequentemente em provas objetivas e discursivas, como também ajudam a compreender a base do nosso Estado Democrático de Direito. Dominar esses temas pode ser o diferencial entre uma nota mediana e uma pontuação que te coloca entre os primeiros colocados.

Neste guia, vamos explicar cada inciso de forma clara, com exemplos práticos e linguagem acessível, ideal para quem quer aprender de verdade e se destacar no próximo concurso público.


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LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

O inciso 53 da Constituição Federal trata de um princípio fundamental no nosso sistema jurídico: o juiz natural. Em outras palavras, ele estabelece que ninguém pode ser processado ou julgado senão pela autoridade competente, aquela que está definida pela Constituição ou pela lei.

Mas o que isso quer dizer na prática?

Significa que cada caso deve ser analisado por quem tem competência legal pra isso. A própria Constituição Federal organiza essa divisão: existem casos que são da alçada do juiz federal, outros do juiz estadual, e há também aqueles que pertencem à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, entre outras.

Esse princípio garante que todos os cidadãos serão julgados de forma justa, imparcial e sem discriminação. Não existe “escolher o juiz” conforme a conveniência. O processo vai para quem tem a responsabilidade legal de julgá-lo — simples assim.

Se você está estudando para um concurso público, entender o inciso 53 é essencial, principalmente nas disciplinas de Direito Constitucional e Direito Processual. Além de cair em prova, esse artigo expressa um valor central do Estado Democrático de Direito: a igualdade perante a lei.


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

O inciso 54 da Constituição Federal traz um dos pilares do Estado de Direito: o respeito ao devido processo legal. Em outras palavras, ninguém pode ser preso ou ter seus bens afetados sem que exista um processo legal em andamento, com todas as garantias asseguradas pela Constituição.

Você pode até se perguntar: “Mas então, podem me prender?” A resposta é: podem, sim, mas somente depois que forem seguidos todos os passos legais. Isso vale para qualquer tipo de prisão — seja prisão preventiva, temporária ou prisão definitiva. Nada pode ser feito de forma arbitrária ou fora da lei.

O mesmo raciocínio vale para os seus bens. Vamos supor que você tenha uma dívida que não consegue pagar. O que acontece? Um juiz, dentro de um processo judicial, pode determinar que um oficial de justiça vá até você para penhorar bens e garantir o pagamento. Mas tudo isso acontece seguindo o devido processo legal, com o seu direito à defesa sempre respeitado.

Se você está se preparando para um concurso público, entender o que diz o inciso 54 da Constituição Federal é essencial. Esse artigo cai com frequência nas provas de Direito Constitucional e também em Direito Processual Penal, já que ele garante que nenhuma punição — seja prisão ou restrição de bens — pode acontecer sem o respaldo da lei e do processo adequado.


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

O inciso 55 da Constituição Federal garante dois direitos fundamentais que estão presentes em qualquer processo, seja judicial ou administrativo: o contraditório e a ampla defesa. Mas o que isso significa na prática?

Vamos conversar de forma bem direta: se você estiver envolvido em algum litígio (ou seja, em uma disputa na justiça) ou se for acusado de alguma coisa, você tem o direito de saber exatamente do que está sendo acusado e também o direito de se defender com todas as chances possíveis.

Esse é o famoso direito ao contraditório e à ampla defesa. O contraditório é a garantia de que você será informado sobre o que está acontecendo no processo. Já a ampla defesa te dá o direito de apresentar provas, contratar um advogado e usar todos os meios legais para provar a sua versão dos fatos.

Quer um exemplo bem do dia a dia? Imagine que você levou uma multa de trânsito. Antes de te cobrarem, você é notificado. Isso acontece justamente para que você tenha a chance de contestar a multa, apresentar sua defesa, mostrar provas e explicar o que aconteceu. Tudo isso faz parte dos seus direitos garantidos pela Constituição.

E se você está estudando para um concurso público, principalmente nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo ou Direito Processual, entender esse inciso é fundamental. Ele aparece com frequência em provas


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

O inciso 56 da Constituição Federal trata de um tema super importante dentro do Direito: a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilegais. Em resumo, ele afirma que nenhuma prova obtida de forma ilegal pode ser usada em um processo judicial.

Mas vamos entender isso de forma mais prática? Uma prova ilegal é uma prova contaminada, ou seja, ela foi obtida sem seguir as regras estabelecidas pela lei. Um exemplo bem comum é o grampo telefônico. Pra que ele seja válido, é preciso ter uma autorização judicial, e ele só pode ser feito com a finalidade específica de investigar um crime.

Agora, se esse grampo for feito sem ordem judicial, ou se for usado de forma abusiva, essa prova é considerada ilegal. E o que acontece com ela? Simples: ela não pode ser usada no processo. O termo técnico pra isso é que a prova deve ser “desentranhada” dos autos, ou seja, retirada do processo como se nunca tivesse existido.

Se você está estudando para um concurso público, principalmente nas áreas de Direito Constitucional, Direito Penal ou Direito Processual Penal, dominar o conteúdo do inciso 56 é essencial. A ideia de que o fim não justifica os meios é um princípio muito cobrado em provas — e esse inciso deixa isso muito claro.


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

O inciso 57 da Constituição Federal trata de um dos pilares mais conhecidos do Direito: o princípio da presunção de inocência. Sabe aquela frase famosa “todos são inocentes até que se prove o contrário”? Então, ela vem daqui.

Na prática, isso significa que ninguém pode ser considerado culpado até que exista uma condenação definitiva, ou seja, até que o processo judicial esteja encerrado e não caiba mais recurso. Enquanto houver possibilidade de recorrer, a pessoa ainda é considerada inocente aos olhos da lei.

Quer um exemplo simples? Imagine que alguém foi condenado por um juiz em primeira instância. Essa pessoa ainda não é considerada culpada em definitivo, porque ela pode entrar com recursos e o caso ainda será analisado por outras instâncias. Somente quando a sentença transita em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso — é que a pessoa passa a ser, de fato, culpada.

Agora, se a pessoa for condenada e não apresentar recurso dentro do prazo, aí sim a sentença transita em julgado, e a culpabilidade é reconhecida legalmente.

Se você está se preparando para um concurso público, principalmente em áreas como Direito Constitucional ou Direito Processual Penal, esse princípio é essencial para a sua prova. Ele aparece frequentemente em questões teóricas e também em estudos de caso, porque protege o cidadão contra condenações precipitadas e garante o direito à ampla defesa.


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

O inciso 58 da Constituição Federal fala sobre o direito à não obrigatoriedade de identificação criminal, quando já existe uma identificação civil. Em outras palavras: se você já tem um documento de identidade válido, não pode ser obrigado a passar por procedimentos como coleta de digitais, fotos ou DNA apenas pra provar quem você é.

O inciso 58 da Constituição Federal garante que ninguém será submetido à identificação criminal quando for possível fazer a identificação civil. Esse é um direito fundamental que muita gente conhece só na prática, mas que está protegido diretamente pela Constituição.

Sabe quando sua mãe ou seu pai dizia: “não esquece o RG quando sair de casa!”? Pois é, esse conselho tem base legal. Se você for abordado pela polícia e estiver com seu documento de identidade válido, isso já serve como prova da sua identificação civil. Nesse caso, você não pode ser obrigado a passar por procedimentos como coleta de digitais, fotos, ou até DNA — isso tudo faz parte da chamada identificação criminal, e só deve ser usado quando não for possível identificar a pessoa por outros meios legais.

Agora, se você não estiver com nenhum documento e a autoridade não conseguir confirmar sua identidade de forma segura, aí sim pode ser feita a identificação criminal, mas dentro dos limites legais e com respeito aos seus direitos.

Pra quem está estudando para um concurso público, esse inciso é um clássico nas provas de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Ele reforça a ideia de que o cidadão não deve ser tratado como suspeito só porque não está com um papel no bolso, desde que sua identidade possa ser confirmada de forma legal.


“Para aprofundar seus estudos sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição Federal, acesse o conteúdo completo no site da JusBrasil clicando aqui.”

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LUCAS

Engenheiro e Concurseiro

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