Dando sequência ao nosso conteúdo focado em direito constitucional para concursos públicos, neste post abordo os incisos 22 a 30 do artigo 5º da Constituição. Esses trechos tratam de temas importantes como direito à propriedade, função social, direitos autorais, marcas e patentes e herança. Entender esses incisos é essencial para quem está se preparando para provas e quer dominar os principais direitos fundamentais cobrados nos editais
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XXII – É garantido o direito de propriedade
XXIII – A propriedade atenderá a sua função social
Como cidadão, eu tenho o direito de ter uma propriedade, seja ela rural ou urbana. No entanto, esse direito não é absoluto. A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade deixam claro que ter uma propriedade implica também uma função social. Ou seja, não basta apenas possuir um imóvel ou uma fazenda — é necessário dar uma finalidade a ele.
Por exemplo, se eu tenho uma fazenda e não desenvolvo nenhuma atividade agrícola ou pecuária, ou se possuo um imóvel urbano abandonado, sem nenhuma utilização, isso pode ser considerado como descumprimento da função social da propriedade. Nesses casos, o município pode iniciar um processo de expropriação — ou seja, pode tomar a minha propriedade mediante indenização posterior.
Essa expropriação pode ocorrer tanto no contexto da reforma agrária, quanto por razões de reforma urbana. Mas é importante deixar claro: ninguém pode simplesmente invadir e tomar minha propriedade. Para que a expropriação ocorra legalmente, deve haver um processo completo, com estudo técnico, análise detalhada e direito à ampla defesa. Isso me garante a oportunidade de comprovar que estou, sim, utilizando meu bem conforme as exigências legais.
XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
A desapropriação já é regulamentada por lei há muito tempo. Ela pode acontecer por três principais motivos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. E entender cada um desses casos é fundamental para proteger meu patrimônio.
Por exemplo, em uma situação de necessidade pública, o governo pode desapropriar minha propriedade para evitar um mal maior — como a construção urgente de uma barragem para conter enchentes. Já no caso de utilidade pública, posso perder parte do meu terreno para a construção de uma estrada, por exemplo. E no caso de interesse social, a desapropriação pode acontecer para beneficiar a coletividade, como em projetos de habitação popular.
O ponto mais importante é: nesses casos, a indenização deve ser paga antes da desapropriação e obrigatoriamente em dinheiro. Ou seja, eu tenho o direito de receber o valor justo da minha propriedade antes de ela ser tomada.
No entanto, existem exceções previstas na Constituição, como nos casos de reforma agrária e reforma urbana. Nessas situações, o pagamento da indenização não é feito antecipadamente e nem em dinheiro. O que acontece é que recebo títulos públicos que só poderão ser resgatados após 10 ou 20 anos.
Agora, um alerta muito sério: existem casos em que a desapropriação ocorre sem qualquer indenização. Se eu for flagrado utilizando minha propriedade para fins ilegais, como cultivo de plantas psicotrópicas (como drogas) ou prática de trabalho escravo, perco o imóvel e não recebo absolutamente nada em troca.
XXV – No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
Ulterior quer dizer algo que acontece depois de uma verificação ou constatação.
Imagine que minha casa está pegando fogo. Os bombeiros chegam rapidamente para controlar o incêndio, mas percebem que, para apagar as chamas com mais eficiência, o melhor acesso seria pelo imóvel do meu vizinho — que, naquele momento, não está em risco direto.
Se, durante essa ação emergencial, for necessário quebrar um portão, derrubar um muro ou causar qualquer dano à propriedade vizinha para conter o fogo e salvar vidas ou evitar um desastre maior, a entrada forçada será justificada legalmente pelo princípio do acesso ulterior.
Mas aqui vem o ponto-chave: o proprietário do imóvel afetado tem o direito de ser ressarcido posteriormente. Ou seja, se eu fosse o vizinho e minha casa sofresse algum dano nesse processo, tenho o direito de ser indenizado por aquilo que foi danificado — afinal, o acesso só aconteceu depois da constatação de que era necessário.
Esse tipo de situação mostra como o direito à indenização em caso de dano emergencial está protegido por lei, e como o termo “ulterior” se aplica nesses contextos. É mais uma forma de equilibrar o interesse coletivo com o direito individual à propriedade e ao ressarcimento.
XXVI – A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
Eu peguei um empréstimo para comprar sementes, mas infelizmente não consegui pagar a dívida. Mesmo assim, minha pequena propriedade rural não pode ser penhorada, porque é o meu único meio de sustento e da minha família. A Constituição garante a proteção da pequena propriedade usada para trabalho familiar.
XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
Quer dizer que, como autor, eu tenho o direito exclusivo de usar, publicar e reproduzir minha obra. Esse direito é meu por lei e pode ser passado para meus herdeiros, por um período determinado. É a proteção dos direitos autorais garantida pela Constituição.
XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
Esse assunto raramente aparece em provas, mas é importante conhecer. Por exemplo, se eu publico um livro em parceria com uma editora, tenho o direito legal de fiscalizar as vendas. Isso significa que posso acompanhar quantos exemplares estão sendo vendidos para garantir que estou recebendo meus direitos autorais de forma justa.
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Esse é um exemplo claro da lei de marcas e patentes, que me garante o direito exclusivo de explorar comercialmente o meu invento. Ao registrar uma criação, eu passo a ter proteção legal e posso impedir que outras pessoas usem ou lucrem com aquilo que eu desenvolvi. É assim que a lei protege minha inovação e meu trabalho intelectual.
XXX- É garantido o direito de heranças
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