Todos são iguais perante a lei, sem qualquer forma de discriminação, sendo garantida a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança
O que diz o STF sobre os direitos de estrangeiros no Brasil, segundo o artigo 5º da Constituição
Embora o texto do artigo 5º da Constituição Federal mencione de forma literal “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, o STF (Supremo Tribunal Federal) interpretou que os direitos fundamentais previstos nesse artigo se aplicam a todos os estrangeiros em território brasileiro, independentemente de serem residentes ou não. Ou seja, qualquer estrangeiro que esteja no Brasil — seja como turista, estudante ou em outra condição — tem seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Comparativo: Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) vs. Direitos Sociais (Art. 6º)
É comum que algumas bancas examinadoras misturem os direitos fundamentais previstos no Artigo 5º com os direitos sociais do Artigo 6º da Constituição Federal. Pensando nisso, preparamos um quadro comparativo que destaca, de forma clara e didática, as principais diferenças entre esses dois importantes dispositivos constitucionais.
Aspecto | Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) | Direitos Sociais (Art. 6º) |
Natureza | Liberdades fundamentais e garantias legais | Direitos relacionados ao bem-estar social e qualidade de vida |
Finalidade | Proteger o indivíduo contra abusos do Estado ou de terceiros | Garantir condições dignas de existência para todos |
Exemplos de Direitos | Vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, livre expressão, devido processo | Educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência |
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