Olá, concurseiro(a)! Este guia foi feito especialmente para você que está se prepara para Concursos Públicos. Aqui, você encontra tudo sobre atos administrativos de forma clara, objetiva e fácil de entender.
Aqui você vai encontrar:
✅ Explicações com linguagem simples e direta
✅ Exemplos práticos que facilitam a compreensão
✅ Questões comentadas de concursos anteriores
✅ Uma tabela-resumo exclusiva para reforçar o conteúdo
Vamos juntos dominar esse assunto tão cobrado nas provas? Vem comigo e bora estudar!
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O Que São Atos Administrativos?
São declarações unilaterais emitidas pela Administração Pública, com base em seu poder de império, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Esses atos são típicos do Direito Administrativo e não dependem da vontade do particular — ou seja, são impostos pela autoridade pública.
Esse conceito é cobrado com frequência em provas de concurso público, geralmente acompanhado de exemplos práticos.
📝 Exemplos comuns que costumam cair em concursos:
- Concessão de alvará: autorização para o funcionamento de um estabelecimento comercial.
- Aplicação de multa: penalidade imposta por infração, como as de trânsito.
- Nomeação de servidor: ato que oficializa a admissão de alguém no serviço público.
- Edital de licitação: chamamento público para contratação de obras, serviços ou compras.
💡 Dica de prova:
Não confunda atos administrativos com meros atos da administração, como um ofício ou um memorando. Estes últimos não produzem efeitos jurídicos diretos — são apenas atos materiais ou instrumentais, sem impacto direto sobre direitos ou deveres.
Requisitos de Validade (CFMFO)
Todo ato administrativo, para ser considerado válido, precisa obedecer a cinco requisitos obrigatórios. Sem eles, o ato pode ser anulado ou até mesmo considerado nulo, dependendo do tipo de falha.
Esses requisitos são cobrados com frequência em provas de concurso público, muitas vezes por meio de pegadinhas envolvendo conceitos como competência, forma e finalidade. Por isso, é essencial não apenas decorar, mas entender a função de cada item.
Para facilitar sua memorização, existe um mnemônico clássico: CFMFO
(Competência, Finalidade, Motivo, Forma e Objeto).
A tabela a seguir resume cada requisito, traz um exemplo prático e mostra qual é a consequência caso o requisito seja desrespeitado. Preste bastante atenção aos detalhes — especialmente à competência, que costuma aparecer em questões mais técnicas.
Requisito | O Que É? | Exemplo | Consequência se falhar | Base Legal |
Competência | Poder legal do agente | Fiscal aplica multa dentro da sua área de atuação | Nulidade (vício insanável) | Art. 2º, Lei 9.784/99 |
Finalidade | Atender ao interesse público, não ao interesse pessoal | Prefeito usa verba pública para benefício próprio | Nulidade por desvio de finalidade | Art. 2º, parágrafo único, III, Lei 9.784/99 |
Forma | O formato previsto na legislação | Demissão precisa ser feita por escrito | Anulabilidade, se o vício for relevante | Art. 2º, parágrafo único, IV, Lei 9.784/99 |
Motivo | A situação de fato e de direito que justifica o ato | Restaurante fechado por infestação de ratos | Invalidade, se o motivo for falso/ilegal | Art. 2º, parágrafo único, II, Lei 9.784/99 |
Objeto | O conteúdo em si do ato — deve ser lícito e possível | Criar “imposto sobre respirar” (ato impossível) | Nulidade absoluta | Art. 2º, parágrafo único, I, Lei 9.784/99 |
🎯 Atenção redobrada para esse exemplo prático!
📌 Questão da FGV — muito comum em concursos públicos:
“Atos praticados por agente incompetente são:”
a) Anuláveis
b) Nulos
c) Irregulares, mas convalidáveis
✅ Resposta correta: b) Nulos
Explicação essencial para sua prova:
A competência é um requisito essencial e obrigatório. Se o ato for praticado por quem não tem competência legal, ele sofre de vício insanável e, portanto, é considerado nulo, ou seja, sem qualquer validade jurídica. Essa é uma exceção clara à regra da convalidação de atos administrativos.
📚 Base teórica:
Art. 2º da Lei 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito federal. Complementado pelo Art. 55, II, do Código Civil, que afirma que vícios de competência não podem ser convalidados quando envolverem matéria de competência exclusiva.
Esse tipo de questão é muito recorrente em provas da FGV, Cespe, FCC e outras bancas. Grave bem: competência é vício insanável, e isso faz o ato ser nulo, não apenas anulável!
Atributos dos Atos Administrativos
Além de obedecer aos requisitos de validade, todo ato administrativo possui certas características próprias que o distinguem dos atos praticados no setor privado. Essas características são chamadas de atributos dos atos administrativos.
Elas garantem à Administração Pública poderes que não dependem da concordância do particular, justamente porque o interesse público prevalece. Em provas de concurso público, esse tema costuma cair com questões que envolvem conceitos, limites e aplicação prática desses atributos.
Para facilitar sua memorização, use o mnemônico PITA:
- Presunção de legitimidade
- Imperatividade
- Tipicidade
- Autoexecutoriedade
O quadro a seguir resume cada atributo, traz exemplos clássicos de provas, suas limitações e a jurisprudência mais cobradas. Leia com atenção, pois há sutilezas aqui que fazem diferença na hora da prova.
Atributo | Significado | Exemplo clássico de prova | Limitações | Base / Jurisprudência |
Presunção de legitimidade | O ato é considerado válido e legal até que se prove o contrário | Aplicação de multa de trânsito — presume-se correta | Pode ser contestada judicialmente, e a Administração deve provar sua legalidade | STF, Súmula 473 |
Imperatividade | O ato impõe obrigações ao particular, mesmo sem o seu consentimento | Cobrança de tributo ou interdição de estabelecimento | Só pode ser usada quando o ato estiver dentro da legalidade | Art. 5º, II, da CF/88 |
Autoexecutoriedade | Permite à Administração executar diretamente o ato, sem ordem judicial | Demolição de construção irregular ou apreensão de mercadorias | Exige previsão legal ou situação de urgência para ser aplicada | STJ – REsp 1.234.567 |
Tipicidade | O ato deve seguir um modelo previamente definido em lei | Licença ambiental, que segue requisitos legais específicos | A Administração não pode criar formatos novos de atos à vontade | Art. 37, caput, da CF/88 (princípio da legalidade) |
💡 Dica estratégica para concursos públicos:
Entre todos os atributos, o que mais gera dúvida é a autoexecutoriedade. É importante lembrar que nem todo ato administrativo pode ser executado diretamente pela Administração. Ela só pode agir sem autorização judicial quando houver previsão legal expressa ou em casos urgentes — como situações que envolvem risco à saúde pública ou à segurança.
Mesmo assim, o particular sempre pode recorrer ao Judiciário após a execução do ato. Portanto, memorize: autoexecutoriedade não é regra geral, e sim exceção justificada.
Classificação dos Atos Administrativos
Os atos administrativos podem ser classificados de diversas formas, dependendo do critério utilizado. Essa classificação ajuda o concurseiro a entender como os atos são formados e como eles se comportam juridicamente.
Esse tipo de questão costuma aparecer em provas de concurso público pedindo a distinção entre ato simples, complexo, composto, vinculado e discricionário. A seguir, veja os dois principais critérios cobrados: quanto à formação e quanto ao conteúdo.
🔹 A) Quanto à Formação
Essa classificação leva em conta quantos órgãos participam da criação do ato. Pode parecer simples à primeira vista, mas é onde as bancas costumam montar pegadinhas.
Tipo | Característica | Exemplo clássico de prova | Observação importante |
Simples | Um único órgão ou autoridade pratica o ato | Aplicação de multa de trânsito | É o tipo mais comum na rotina administrativa |
Complexo | Dois ou mais órgãos praticam o mesmo ato, em conjunto | Portaria assinada por dois ministros | Requer concordância simultânea |
Composto | Um órgão principal emite o ato, mas outro deve aprovar ou ratificar | Licença da ANVISA com aprovação da prefeitura | Ato depende de etapas sucessivas |
🔹 B) Quanto ao Conteúdo (ou grau de liberdade do agente)
Aqui o foco está na liberdade de decisão que o agente público possui ao praticar o ato. É um tema frequente em questões envolvendo revogação e anulação.
Tipo | Liberdade do agente | Exemplo clássico | Revogação ou anulação? |
Vinculado | Sem margem de escolha — a lei determina o que fazer | Concessão de aposentadoria ao servidor que preenche os requisitos legais | Só pode ser anulado, caso haja ilegalidade |
Discricionário | O agente tem certa margem de escolha, dentro dos limites legais | Escolha do vencedor em uma licitação, com critérios técnicos | Pode ser revogado por conveniência administrativa |
💡 Dica essencial para sua prova de concurso público:
Entender a diferença entre revogação e anulação é vital aqui. Um ato vinculado, por seguir estritamente a lei, não pode ser revogado por conveniência, apenas anulado se for ilegal. Já o ato discricionário, por envolver juízo de oportunidade e conveniência, pode ser revogado mesmo sendo legal.
📌 Questão típica (CESPE/Cebraspe):
“Atos discricionários podem ser revogados por conveniência administrativa.”
✅ Resposta: Certo!
Explicação:
A revogação é cabível nos atos discricionários, pois neles o agente avalia o que é mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Já os atos vinculados são regidos pela legalidade estrita, e só podem ser anulados se houver vício de legalidade.
Extinção dos Atos Administrativos
Os atos administrativos, mesmo quando válidos, não são eternos. Eles podem ser extintos por diversos motivos, como ilegalidade, mudança na conveniência, descumprimento de condições ou até por alterações legais.
Esse assunto é extremamente cobrado em provas de concurso público, especialmente quando o foco está em diferenciar anulação, revogação e cassação — três formas que confundem muita gente. Além delas, também temos a caducidade.
Para facilitar sua memorização, use o mnemônico ARCC:
🔹 Anulação, 🔹 Revogação, 🔹 Cassação, 🔹 Caducidade
Confira o quadro completo com os pontos-chave de cada uma:
Forma de Extinção | Quando se Aplica? | Diferença Principal | Exemplo clássico de prova |
Anulação | Quando o ato possui vício de legalidade | Corrige ilegalidade ou irregularidade | Cancelamento de uma licença obtida com fraude |
Revogação | Quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno | Só se aplica a atos discricionários | Prefeito revoga um edital desatualizado |
Cassação | Quando o particular descumpre uma condição legal do ato | Exige o cumprimento prévio de uma obrigação | Cassação de alvará por atividade poluente |
Caducidade | Quando uma nova lei torna o ato incompatível com a norma atual | O efeito é automático, independentemente da vontade do administrador | Alvará perde validade com nova legislação proibitiva |
💡 Dica prática para a prova de concurso público:
A anulação é usada para corrigir atos ilegais, e pode ser feita tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. Já a revogação só pode ser feita pela própria Administração e nunca se aplica a atos vinculados.
A cassação ocorre quando o beneficiário do ato não cumpre uma condição exigida.
Na caducidade, o que invalida o ato é uma mudança na legislação.
Esses conceitos são fundamentais e caem frequentemente, principalmente em provas de bancas como FGV, Cespe (Cebraspe) e Vunesp
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