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Atos Administrativos

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1.

[FCC – 2019] – De acordo com a doutrina, os atos administrativos são:

Ações judiciais movidas contra particulares.
Atos praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo.
Apenas declarações de vontade do Estado.
Manifestações do poder público que criam, modificam ou extinguem direitos, conforme a lei.
Manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos.
2.

[CESPE – 2018] – Qual dos seguintes NÃO é um requisito de validade do ato administrativo?

Forma.
Moralidade.
Publicidade.
Competência.
Finalidade.
3.

FGV – 2020] – O atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública executá-los diretamente, sem necessidade de intervenção judicial, é chamado de:

Imperatividade.
Tipicidade.
Presunção de legitimidade.
Publicidade.
Autoexecutoriedade.
4.

[VUNESP – 2017] – Um ato administrativo que depende de outro para produzir efeitos é classificado como:

Composto.
Discricionário.
Vinculado.
Simples.
Completo.
5.

 

[CESGRANRIO – 2016] – A extinção de um ato administrativo por decisão judicial ocorre por:

Revogação.
Renúncia.
Convalidação.
Invalidação (anulação).
Cassação.
6.

[ESAF – 2014] – A presunção de legitimidade dos atos administrativos é um atributo que:

Dispensa a motivação do ato.
Obriga a Administração a publicá-lo.
Sujeita-o ao controle judicial prévio.
Permite sua revogação a qualquer tempo.
Torna o ato válido até que seja declarado ilegal.
7.

[CEBRASPE – 2021] – Um ato administrativo praticado com desvio de finalidade é:

Discricionário.
Autoexecutório.
Ilegal.
Irretratável.
Vinculado.
8.

[FCC – 2015] – A convalidação de um ato administrativo ocorre quando:

O ato perde eficácia pelo tempo.
Um vício sanável é corrigido pela Administração.
O ato é revogado por conveniência.
O ato é declarado nulo pelo Judiciário.
O ato é substituído por outro mais vantajoso.
9.

[IBFC – 2019] – A revogação de um ato administrativo:

Decorre de inconveniência ou inoportunidade.
Preserva os efeitos passados.
É obrigatória após 5 anos.
Exige vício de legalidade.
Só pode ser feita pelo Judiciário.
10.

[AOCP – 2020] – O atributo imperatividade significa que o ato administrativo:

Impõe obrigações independentemente de aceitação.
Deve ser publicado.
Só vale após aprovação judicial.
Pode ser modificado a qualquer momento.
É sempre discricionário.

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