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Exercícios Resolvidos Sobre a Comissão de Valores Mobiliários para Concurso Público

Chegou o momento de transformar seus estudos e dar um salto rumo à sua aprovação. Separamos 5 exercícios ESSENCIAIS de concursos públicos sobre a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, especialmente para elevar sua preparação e deixar você ainda mais perto do sonho!

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Corre para nossa sessão de aulas! Lá, descomplicamos toda a Comissão dos Valores Mobiliários para você, com explicações claras e, de quebra, mais exercícios resolvidos para fixar o conteúdo de vez!

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Chegou a hora de testar seu conhecimento no nosso banco de questões! São centenas de perguntas para você desafiar a si mesmo, fortalecer sua confiança e chegar 100% PREPARADO no dia da prova!

Não deixe seu futuro para depois – comece agora e vá com tudo! 💪


1 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que:

a) Define a taxa Selic e executa a política monetária.
b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.
c) Administra a dívida pública mobiliária federal.
d) Arrecada tributos e fiscaliza contribuintes.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada alternativa:

a) Define a taxa Selic e executa a política monetária.

  • Isso é função do Banco Central do Brasil (BCB), não da CVM. A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que é do BCB.

b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.

  • A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é de fato o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários (como ações, debêntures, fundos de investimento) no Brasil, com o objetivo de proteger os investidores e garantir o funcionamento eficiente do mercado.

c) Administra a dívida pública mobiliária federal.

  • Essa é uma atribuição do Tesouro Nacional, que é parte do Ministério da Fazenda. A CVM não lida diretamente com a dívida pública.

d) Arrecada tributos e fiscaliza contribuintes.

  • Essa é a função da Receita Federal do Brasil, que é um órgão do Ministério da Fazenda. A CVM não tem competência tributária.

Portanto, a alternativa correta é a letra b.

Resposta Correta: b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.



2 – Uma empresa pretende realizar um IPO. Antes da oferta, o documento que apresenta riscos, estratégias e demonstrações e precisa ser analisado pela CVM é o:

a) Formulário de Arrecadação de Tributos.
b) Prospecto da Oferta.
c) Balanço do Banco Central.
d) Relatório do Tesouro Nacional.

📖 Explicação detalhada:

Analisando cada alternativa:

a) Formulário de Arrecadação de Tributos.

  • Esse formulário está relacionado à arrecadação de impostos e é de responsabilidade da Receita Federal, não tendo nenhuma ligação com um IPO ou com a CVM.

b) Prospecto da Oferta.

  • O prospecto é o documento obrigatório para uma oferta pública de valores mobiliários, como um IPO. Ele contém informações detalhadas sobre a empresa, incluindo riscos, estratégias, demonstrações financeiras, e outras informações relevantes para os investidores. A CVM analisa esse documento para garantir que todas as informações sejam claras e precisas, protegendo assim os investidores.

c) Balanço do Banco Central.

  • O Banco Central do Brasil publica seu próprio balanço, mas isso não está relacionado a uma empresa que está realizando um IPO. É um documento institucional do BCB.

d) Relatório do Tesouro Nacional.

  • O Tesouro Nacional publica relatórios sobre a dívida pública e as finanças do governo, mas novamente, não tem relação com o IPO de uma empresa.

Portanto, o documento que deve ser analisado pela CVM antes de um IPO é o prospecto da oferta.

Resposta Correta: b) Prospecto da Oferta.



3 – Marque a alternativa cujos ativos são tipicamente supervisionados pela CVM:

a) Ações e debêntures.
b) CDB e poupança.
c) LCI/LCA e depósito à vista.
d) Conta-salário e TED/DOC.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada alternativa para identificar quais ativos são tipicamente supervisionados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil:

A CVM supervisiona ativos que são considerados valores mobiliários, como ações, debêntures, fundos de investimento, derivativos, entre outros. Sua atuação está focada no mercado de capitais e em produtos de investimento negociados em bolsa ou no mercado de balcão.

a) Ações e debêntures:

  • Ações são valores mobiliários representativos de propriedade em uma empresa.
  • Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas.
    Ambos são claramente supervisionados pela CVM, pois são valores mobiliários negociados no mercado de capitais.

b) CDB e poupança:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por bancos para captação de recursos, supervisionado pelo Banco Central (BC) e não pela CVM, pois não é considerado valor mobiliário.
  • Poupança é uma aplicação de renda fixa regulada pelo BC, não pela CVM.
    Portanto, não são supervisionados pela CVM.

c) LCI/LCA e depósito à vista:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos, lastreados em créditos imobiliários ou do agronegócio. São supervisionados pelo BC, não pela CVM (embora possam ser negociados no mercado secundário, a emissão é regulada pelo BC).
  • Depósito à vista é conta corrente, supervisionada pelo BC.
    Nenhum é tipicamente supervisionado pela CVM.

d) Conta-salário e TED/DOC:

  • Conta-salário é um tipo de conta bancária restrita, supervisionada pelo BC.
  • TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito) são meios de transferência de fundos, também supervisionados pelo BC.
    Nenhum está sob a alçada da CVM.

Ações e debêntures contêm ativos que são valores mobiliários e, portanto, tipicamente supervisionados pela CVM.

Resposta Correta: a) Ações e debêntures.



4) – Investidores coordenam um esquema para inflar artificialmente o preço de uma ação e vendê-la depois (manipulação de mercado). À luz das competências da CVM, assinale o que pode ocorrer:

I. Instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
II. Aplicação de multas e inabilitação de administradores.
III. Prisão preventiva dos envolvidos, diretamente pela CVM.
IV. Suspensão de oferta ou interrupção de negociação.

a) Apenas I e II.
b) Apenas I, II e IV.
c) Apenas III e IV.
d) I, II, III e IV.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada item com base nas competências da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), definidas principalmente pela Lei nº 6.385/1976 e Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), além de outras normas do mercado de capitais:

I. Instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).

  • A CVM tem competência para instaurar Processos Administrativos Sancionadores para apurar infrações ao mercado de valores mobiliários, como manipulação de preços (art. 11 da Lei 6.385/1976). Isso está dentro de suas atribuições.

II. Aplicação de multas e inabilitação de administradores.

  • A CVM pode aplicar sanções administrativas, incluindo multas (art. 11, VII, da Lei 6.385/1976) e inabilitação temporária ou definitiva de administradores ou participantes do mercado para exercer funções em sociedades listadas (art. 11, VIII). Portanto, é competência da CVM.

III. Prisão preventiva dos envolvidos, diretamente pela CVM.

  • A CVM é uma autarquia federal com poderes administrativos, mas não tem competência para decretar prisão preventiva. Prisões são medidas de natureza penal e só podem ser decretadas pela Justiça (após investigação policial ou do Ministério Público). A CVM pode encaminhar casos ao Ministério Público para ação criminal (com base no art. 27 da Lei 6.385/1976), mas não pode prender ninguém diretamente. Logo, este item está incorreto.

IV. Suspensão de oferta ou interrupção de negociação.

  • A CVM tem competência para suspender a negociação de valores mobiliários em caso de irregularidades (art. 11, V, da Lei 6.385/1976). Também pode suspender registros de ofertas ou interromper a negociação de ações para proteger o mercado (art. 11, VI). Isso está dentro de suas atribuições.

Conclusão:

  • Itens I, II e IV estão corretos, pois são competências da CVM.
  • Item III está incorreto, pois a CVM não pode decretar prisão preventiva.

Como I, II e IV estão corretos, e III está errado, a resposta correta é b) Apenas I, II e IV.

Resposta Correta: b) Apenas I, II e IV.



5) – Complete a estrutura correta do Sistema Financeiro Nacional:

  1. Órgão Normativo: __________
  2. Entidades Supervisoras: __________ e __________
  3. Operadores: __________ (ex.: B3, corretoras, instituições)

a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado
b) (1) Bacen | (2) CMN e CVM | (3) Tesouro Nacional
c) (1) Tesouro | (2) Bacen e Receita | (3) B3 e CMN
d) (1) CMN | (2) Receita e Bacen | (3) CVM e investidores

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) conforme definido pelo Banco Central do Brasil:

  1. Órgão Normativo: É o órgão que estabelece as regras e diretrizes gerais para o sistema. No SFN, o principal órgão normativo é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
  2. Entidades Supervisoras: São os órgãos responsáveis por fiscalizar e regular segmentos específicos do mercado. As principais são:
    • Banco Central do Brasil (Bacen): supervisiona instituições financeiras (bancos, financeiras, etc.) e o sistema de pagamentos.
    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): supervisiona o mercado de capitais (bolsa de valores, corretoras, emissão de valores mobiliários).
  3. Operadores: São os participantes do mercado que executam as atividades financeiras, como:
    • Bolsas de valores (ex.: B3),
    • Corretoras de valores,
    • Bancos comerciais e de investimento,
    • Outras instituições financeiras.

Agora, verificando as alternativas:

  • a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado
    Está correta: o CMN é normativo; Bacen e CVM são supervisoras; e os operadores são os participantes de mercado (como B3, corretoras, etc.).
  • b) (1) Bacen | (2) CMN e CVM | (3) Tesouro Nacional
    Errada: o Bacen não é normativo (é supervisor), o CMN é normativo (não supervisor), e o Tesouro Nacional não é operador do SFN (é parte do governo).
  • c) (1) Tesouro | (2) Bacen e Receita | (3) B3 e CMN
    Errada: o Tesouro não é normativo; a Receita Federal não é supervisora do SFN (é órgão tributário); e o CMN não é operador (é normativo).
  • d) (1) CMN | (2) Receita e Bacen | (3) CVM e investidores
    Errada: a Receita não é supervisora do SFN; a CVM é supervisora (não operadora), e investidores são parte do mercado, mas não são os únicos operadores.

Resposta Correta: a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado



Dica de ouro (para colar no box “Cai em prova!”)

  • CVM = mercado de capitais (ações, debêntures, fundos, ofertas públicas).
  • Bacen = sistema bancário/monetário (crédito, meios de pagamento, poupança, CDB/LCI/LCA).
  • Se a alternativa falar em Selic/política monetária → não é CVM.
  • Se falar em prospecto, oferta pública, manipulação de preços → é CVM.

LUCAS

Escritor e Concurseiro

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1 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que:

a) Define a taxa Selic e executa a política monetária.
b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.
c) Administra a dívida pública mobiliária federal.
d) Arrecada tributos e fiscaliza contribuintes.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada alternativa:

a) Define a taxa Selic e executa a política monetária.

  • Isso é função do Banco Central do Brasil (BCB), não da CVM. A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que é do BCB.

b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.

  • A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é de fato o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários (como ações, debêntures, fundos de investimento) no Brasil, com o objetivo de proteger os investidores e garantir o funcionamento eficiente do mercado.

c) Administra a dívida pública mobiliária federal.

  • Essa é uma atribuição do Tesouro Nacional, que é parte do Ministério da Fazenda. A CVM não lida diretamente com a dívida pública.

d) Arrecada tributos e fiscaliza contribuintes.

  • Essa é a função da Receita Federal do Brasil, que é um órgão do Ministério da Fazenda. A CVM não tem competência tributária.

Portanto, a alternativa correta é a letra b.

Resposta Correta: b) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, protegendo investidores.



2 – Uma empresa pretende realizar um IPO. Antes da oferta, o documento que apresenta riscos, estratégias e demonstrações e precisa ser analisado pela CVM é o:

a) Formulário de Arrecadação de Tributos.
b) Prospecto da Oferta.
c) Balanço do Banco Central.
d) Relatório do Tesouro Nacional.

📖 Explicação detalhada:

Analisando cada alternativa:

a) Formulário de Arrecadação de Tributos.

  • Esse formulário está relacionado à arrecadação de impostos e é de responsabilidade da Receita Federal, não tendo nenhuma ligação com um IPO ou com a CVM.

b) Prospecto da Oferta.

  • O prospecto é o documento obrigatório para uma oferta pública de valores mobiliários, como um IPO. Ele contém informações detalhadas sobre a empresa, incluindo riscos, estratégias, demonstrações financeiras, e outras informações relevantes para os investidores. A CVM analisa esse documento para garantir que todas as informações sejam claras e precisas, protegendo assim os investidores.

c) Balanço do Banco Central.

  • O Banco Central do Brasil publica seu próprio balanço, mas isso não está relacionado a uma empresa que está realizando um IPO. É um documento institucional do BCB.

d) Relatório do Tesouro Nacional.

  • O Tesouro Nacional publica relatórios sobre a dívida pública e as finanças do governo, mas novamente, não tem relação com o IPO de uma empresa.

Portanto, o documento que deve ser analisado pela CVM antes de um IPO é o prospecto da oferta.

Resposta Correta: b) Prospecto da Oferta.



3 – Marque a alternativa cujos ativos são tipicamente supervisionados pela CVM:

a) Ações e debêntures.
b) CDB e poupança.
c) LCI/LCA e depósito à vista.
d) Conta-salário e TED/DOC.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada alternativa para identificar quais ativos são tipicamente supervisionados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil:

A CVM supervisiona ativos que são considerados valores mobiliários, como ações, debêntures, fundos de investimento, derivativos, entre outros. Sua atuação está focada no mercado de capitais e em produtos de investimento negociados em bolsa ou no mercado de balcão.

a) Ações e debêntures:

  • Ações são valores mobiliários representativos de propriedade em uma empresa.
  • Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas.
    Ambos são claramente supervisionados pela CVM, pois são valores mobiliários negociados no mercado de capitais.

b) CDB e poupança:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por bancos para captação de recursos, supervisionado pelo Banco Central (BC) e não pela CVM, pois não é considerado valor mobiliário.
  • Poupança é uma aplicação de renda fixa regulada pelo BC, não pela CVM.
    Portanto, não são supervisionados pela CVM.

c) LCI/LCA e depósito à vista:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos, lastreados em créditos imobiliários ou do agronegócio. São supervisionados pelo BC, não pela CVM (embora possam ser negociados no mercado secundário, a emissão é regulada pelo BC).
  • Depósito à vista é conta corrente, supervisionada pelo BC.
    Nenhum é tipicamente supervisionado pela CVM.

d) Conta-salário e TED/DOC:

  • Conta-salário é um tipo de conta bancária restrita, supervisionada pelo BC.
  • TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito) são meios de transferência de fundos, também supervisionados pelo BC.
    Nenhum está sob a alçada da CVM.

Ações e debêntures contêm ativos que são valores mobiliários e, portanto, tipicamente supervisionados pela CVM.

Resposta Correta: a) Ações e debêntures.



4) – Investidores coordenam um esquema para inflar artificialmente o preço de uma ação e vendê-la depois (manipulação de mercado). À luz das competências da CVM, assinale o que pode ocorrer:

I. Instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
II. Aplicação de multas e inabilitação de administradores.
III. Prisão preventiva dos envolvidos, diretamente pela CVM.
IV. Suspensão de oferta ou interrupção de negociação.

a) Apenas I e II.
b) Apenas I, II e IV.
c) Apenas III e IV.
d) I, II, III e IV.

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar cada item com base nas competências da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), definidas principalmente pela Lei nº 6.385/1976 e Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), além de outras normas do mercado de capitais:

I. Instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).

  • A CVM tem competência para instaurar Processos Administrativos Sancionadores para apurar infrações ao mercado de valores mobiliários, como manipulação de preços (art. 11 da Lei 6.385/1976). Isso está dentro de suas atribuições.

II. Aplicação de multas e inabilitação de administradores.

  • A CVM pode aplicar sanções administrativas, incluindo multas (art. 11, VII, da Lei 6.385/1976) e inabilitação temporária ou definitiva de administradores ou participantes do mercado para exercer funções em sociedades listadas (art. 11, VIII). Portanto, é competência da CVM.

III. Prisão preventiva dos envolvidos, diretamente pela CVM.

  • A CVM é uma autarquia federal com poderes administrativos, mas não tem competência para decretar prisão preventiva. Prisões são medidas de natureza penal e só podem ser decretadas pela Justiça (após investigação policial ou do Ministério Público). A CVM pode encaminhar casos ao Ministério Público para ação criminal (com base no art. 27 da Lei 6.385/1976), mas não pode prender ninguém diretamente. Logo, este item está incorreto.

IV. Suspensão de oferta ou interrupção de negociação.

  • A CVM tem competência para suspender a negociação de valores mobiliários em caso de irregularidades (art. 11, V, da Lei 6.385/1976). Também pode suspender registros de ofertas ou interromper a negociação de ações para proteger o mercado (art. 11, VI). Isso está dentro de suas atribuições.

Conclusão:

  • Itens I, II e IV estão corretos, pois são competências da CVM.
  • Item III está incorreto, pois a CVM não pode decretar prisão preventiva.

Como I, II e IV estão corretos, e III está errado, a resposta correta é b) Apenas I, II e IV.

Resposta Correta: b) Apenas I, II e IV.



5) – Complete a estrutura correta do Sistema Financeiro Nacional:

  1. Órgão Normativo: __________
  2. Entidades Supervisoras: __________ e __________
  3. Operadores: __________ (ex.: B3, corretoras, instituições)

a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado
b) (1) Bacen | (2) CMN e CVM | (3) Tesouro Nacional
c) (1) Tesouro | (2) Bacen e Receita | (3) B3 e CMN
d) (1) CMN | (2) Receita e Bacen | (3) CVM e investidores

📖 Explicação detalhada:

Vamos analisar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) conforme definido pelo Banco Central do Brasil:

  1. Órgão Normativo: É o órgão que estabelece as regras e diretrizes gerais para o sistema. No SFN, o principal órgão normativo é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
  2. Entidades Supervisoras: São os órgãos responsáveis por fiscalizar e regular segmentos específicos do mercado. As principais são:
    • Banco Central do Brasil (Bacen): supervisiona instituições financeiras (bancos, financeiras, etc.) e o sistema de pagamentos.
    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): supervisiona o mercado de capitais (bolsa de valores, corretoras, emissão de valores mobiliários).
  3. Operadores: São os participantes do mercado que executam as atividades financeiras, como:
    • Bolsas de valores (ex.: B3),
    • Corretoras de valores,
    • Bancos comerciais e de investimento,
    • Outras instituições financeiras.

Agora, verificando as alternativas:

  • a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado
    Está correta: o CMN é normativo; Bacen e CVM são supervisoras; e os operadores são os participantes de mercado (como B3, corretoras, etc.).
  • b) (1) Bacen | (2) CMN e CVM | (3) Tesouro Nacional
    Errada: o Bacen não é normativo (é supervisor), o CMN é normativo (não supervisor), e o Tesouro Nacional não é operador do SFN (é parte do governo).
  • c) (1) Tesouro | (2) Bacen e Receita | (3) B3 e CMN
    Errada: o Tesouro não é normativo; a Receita Federal não é supervisora do SFN (é órgão tributário); e o CMN não é operador (é normativo).
  • d) (1) CMN | (2) Receita e Bacen | (3) CVM e investidores
    Errada: a Receita não é supervisora do SFN; a CVM é supervisora (não operadora), e investidores são parte do mercado, mas não são os únicos operadores.

Resposta Correta: a) (1) CMN | (2) Bacen e CVM | (3) participantes de mercado



Dica de ouro (para colar no box “Cai em prova!”)

  • CVM = mercado de capitais (ações, debêntures, fundos, ofertas públicas).
  • Bacen = sistema bancário/monetário (crédito, meios de pagamento, poupança, CDB/LCI/LCA).
  • Se a alternativa falar em Selic/política monetária → não é CVM.
  • Se falar em prospecto, oferta pública, manipulação de preços → é CVM.

LUCAS

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