Os princípios administrativos são pilares essenciais que orientam a atuação da Administração Pública, garantindo transparência, eficiência, moralidade e respeito aos direitos dos cidadãos.
Agora serão abordadas questões de concursos públicos sobre os conceitos fundamentais como impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e legalidade, com o objetivo de te ajudar a estudar e se preparar para qualquer concurso.
Sugestão:
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QUESTÕES
1. (CESPE – TCE-PB – Auditor de Contas Públicas – 2018) – O princípio da impessoalidade está relacionado:
a) À igualdade no tratamento dos administrados.
b) À proibição de promoção pessoal de agentes públicos.
c) À necessidade de motivação dos atos administrativos.
d) À publicidade como forma de controle social.
RESOLUÇÃO:
O princípio da impessoalidade está previsto no Art. 37 da Constituição Federal e significa que a administração pública deve agir com neutralidade, sem favorecer ou prejudicar ninguém. Ele tem dois sentidos principais:
✅ Igualdade no tratamento → Todos os cidadãos devem ser tratados de forma justa e imparcial.
✅ Proibição de promoção pessoal → Servidores públicos não podem usar seu cargo para se promover (ex.: colocar o nome em obras públicas como se fossem deles).
Analisando as alternativas:
a) À igualdade no tratamento dos administrados.
Correto. O princípio da impessoalidade está diretamente ligado à ideia de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem discriminações ou favorecimentos.
b) À proibição de promoção pessoal de agentes públicos.
Também correto. O princípio veda a utilização da máquina pública para promoção pessoal de autoridades ou servidores, como, por exemplo, a divulgação de nomes ou imagens em obras ou serviços públicos como se fossem de autoria particular.
c) À necessidade de motivação dos atos administrativos.
Incorreto. A motivação dos atos administrativos está ligada ao princípio da publicidade e ao controle social, mas não ao da impessoalidade.
d) À publicidade como forma de controle social.
Incorreto. A publicidade é um princípio distinto, embora relacionado. O foco da impessoalidade não é a divulgação, mas sim a neutralidade e o tratamento isonômico.
✅ Resposta correta:
Alternativas A e B estão corretas, pois ambas refletem aspectos do princípio da impessoalidade. No entanto, considerando o padrão CESPE (que costuma aceitar mais de uma alternativa como correta em alguns casos), se fosse preciso escolher apenas uma, a A é a mais abrangente e direta.
Caso a banca exija apenas uma resposta, o gabarito oficial provavelmente seria A, mas B também está tecnicamente correta.
2. (FGV – TJ-RO – Analista Judiciário – 2015) – O princípio da moralidade administrativa exige que o agente público:
a) Aja conforme as regras legais, independentemente de ética.
b) Observe não apenas a lei, mas também a honestidade e a boa-fé.
c) Priorize a eficiência, mesmo que em desacordo com a lei.
d) Siga apenas os critérios de economicidade.
RESOLUÇÃO:
Esse princípio está previsto no Art. 37 da Constituição Federal e significa que o agente público não deve apenas seguir a lei, mas também agir com:
✅ Ética → Honestidade, probidade, lealdade.
✅ Boa-fé → Intenção correta, sem desvio de finalidade.
✅ Justiça → Equilíbrio entre legalidade e valores morais.
Ou seja, não basta cumprir a lei (legalidade); é preciso agir com conduta moralmente aceitável.
Analisando as alternativas:
a) Aja conforme as regras legais, independentemente de ética.
❌ ERRADA → O princípio da moralidade exige ética, não apenas lei. Se um agente age dentro da lei, mas de forma desonesta, viola esse princípio.
b) Observe não apenas a lei, mas também a honestidade e a boa-fé.
✔ CORRETA → É exatamente isso! Moralidade administrativa = lei + ética + honestidade.
c) Priorize a eficiência, mesmo que em desacordo com a lei.
❌ ERRADA → Eficiência é outro princípio (também do Art. 37), mas não justifica descumprir a lei.
d) Siga apenas os critérios de economicidade.
❌ ERRADA → Economicidade é sobre gastar com racionalidade (outro princípio), mas não substitui a moralidade.
✅ Resposta correta:
A única correta é a letra B, pois é a única que combina legalidade + ética, como exige o princípio da moralidade.
3. (CESPE – STJ – Técnico Judiciário – 2015) – O princípio da publicidade não é absoluto e pode sofrer restrições quando:
a) O ato for sigiloso por determinação legal.
b) Houver interesse do administrador.
c) O ato for de pequeno valor.
d) A divulgação for custosa.
RESOLUÇÃO:
O princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal, determina que os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, salvo exceções legais.
Por que não é absoluto?
Porque em situações específicas, a lei pode restringir a publicidade para proteger outros interesses públicos (ex.: segurança nacional, investigações sigilosas).
Analisando as alternativas:
a) O ato for sigiloso por determinação legal.
✔ CORRETA → A própria Constituição (Art. 5º, XXXIII) e outras leis (ex.: Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011) permitem o sigilo quando previsto em lei (ex.: processos em andamento, segredo de justiça).
b) Houver interesse do administrador.
❌ ERRADA → O interesse pessoal de um agente público não justifica sigilo. A restrição só vale se houver interesse público amparado por lei.
c) O ato for de pequeno valor.
❌ ERRADA → O valor do ato não influencia a obrigação de publicidade. Até compras pequenas devem ser divulgadas (a menos que haja outra razão legal).
d) A divulgação for custosa.
❌ ERRADA → A publicidade é obrigatória, e o custo não é justificativa para omitir informações.
✅ Resposta correta:
Apenas a letra A está correta, pois apenas o sigilo legalmente previsto justifica restringir a publicidade.
4. (FCC – TRT-11 – Analista Judiciário – 2017) – O princípio da eficiência exige que a Administração Pública:
a) Atue apenas com base na legalidade estrita.
b) Obtenha os melhores resultados com o mínimo de recursos.
c) Priorize a rapidez, mesmo que sem qualidade.
d) Dispense licitações para agilizar serviços.
RESOLUÇÃO:
Inserido na Constituição pela EC 19/1998 (Reforma Administrativa), o princípio da eficiência (Art. 37, CF) exige que a Administração Pública:
✅ Atue com produtividade: maximizar resultados (qualidade e efetividade).
✅ Otimize recursos: reduzir desperdícios (custos, tempo e esforços).
✅ Combina legalidade e bom desempenho: não basta cumprir a lei; é preciso fazer bem feito.
Analisando as alternativas:
a) Atue apenas com base na legalidade estrita.
❌ Errado → O princípio da legalidade (agir conforme a lei) é diferente da eficiência. Este último exige resultados otimizados, não apenas obedecer à lei.
b) Obtenha os melhores resultados com o mínimo de recursos.
✔ Correto → Essa é a definição clássica de eficiência: “fazer mais com menos” (ex.: serviços de qualidade com custos reduzidos, sem desperdício).
c) Priorize a rapidez, mesmo que sem qualidade.
❌ Errado → Eficiência não é só velocidade; inclui efetividade (resultados satisfatórios). Rapidez sem qualidade viola o princípio.
d) Dispense licitações para agilizar serviços.
❌ Errado → Dispensa de licitação só é válida em casos legais específicos (Art. 24 da Lei 8.666/93). Agilizar não justifica burlar a lei.
✅ Resposta correta:
Letra B (única que define corretamente o princípio da eficiência).
Exemplos Práticos:
✅ Eficiência: Um hospital público que reduz filas sem aumentar custos (ex.: agendamento digital).
❌ Ineficiência: Comprar materiais caros sem necessidade ou deixar obras paradas por má gestão.
5. (CESPE – Polícia Federal – Escrivão – 2018) – O princípio da legalidade administrativa diferencia-se da legalidade comum porque:
a) Na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
b) Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
c) A Administração pode agir com discricionariedade ilimitada.
d) Os agentes públicos estão isentos de responsabilidade civil.
RESOLUÇÃO:
Entendendo os Conceitos:
- Legalidade Comum (para particulares):
→ Regra: “Pode fazer tudo o que a lei não proíbe”.
→ Exemplo: Um cidadão pode abrir um negócio sem autorização específica, desde que não viole leis. - Legalidade Administrativa (para o Estado):
→ Regra: “Só pode fazer o que a lei expressamente autoriza”.
→ Exemplo: A administração só pode multar, fiscalizar ou gastar dinheiro público se houver lei permitindo.
Por que há essa diferença?
- O Estado tem poder coercitivo (pode restringir direitos). Por isso, precisa de limites rígidos para evitar abusos.
- Já os particulares têm liberdade ampla, restrita apenas por proibições legais.
Analisando as alternativas:
a) Na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
✔ Parcialmente correta → É verdade, mas não é a diferença específica em relação à legalidade comum. Ela apenas repete o conceito da legalidade administrativa.
b) Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
✔ Correta → Essa é exatamente a diferença:
- Particulares: “Tudo que não é proibido, é permitido”.
- Administração: “Só o que é permitido, é válido”.
c) A Administração pode agir com discricionariedade ilimitada.
❌ Errada → A discricionariedade existe (ex.: escolher a melhor forma de executar um serviço), mas sempre dentro da lei. Nunca é “ilimitada”.
d) Os agentes públicos estão isentos de responsabilidade civil.
❌ Errada → Agentes públicos podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente (Art. 37, §6º, CF).
✅ Resposta correta:
A letra B é a única que explicita a diferença entre os dois tipos de legalidade.
- A letra A está tecnicamente correta, mas não contrasta com a legalidade comum.
- O CESPE costuma cobrar o contraste entre os conceitos, não apenas a definição isolada.