Se você está se preparando para um concurso público, sabe que entender os direitos fundamentais é crucial, especialmente na área penal. Os incisos 59 a 64 do Art. 5º da Constituição tratam de temas como ação penal privada, publicidade dos processos e direitos do preso — assuntos que sempre aparecem em provas. Neste artigo, vamos explicar cada um deles de forma simples e direta, para você mandar bem na sua prova!
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Incisos 59 a 64 explicados para concurso público
LIX – Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
No sistema penal, a ação penal pode ser pública ou privada. Quando o crime é de ação penal pública, o responsável por iniciar o processo é o Ministério Público. Já nos casos de ação penal privada, é a vítima, representada por um advogado, quem propõe a ação. Crimes como calúnia, injúria e difamação são exemplos clássicos em que a vítima precisa agir diretamente.
Agora, pense em uma situação comum: uma pessoa é vítima de um roubo e quer que o criminoso seja punido. Como o roubo é um crime de ação pública, o caminho correto é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. A partir disso, é aberto um inquérito policial, que será analisado pelo Ministério Público. Se houver elementos suficientes, o órgão apresenta a denúncia e move a ação penal pública contra o autor do crime.
No entanto, pode acontecer do Ministério Público não apresentar a denúncia dentro do prazo legal. E é aqui que entra o ponto central do inciso 59: se o Estado não agir a tempo, a vítima pode entrar com uma ação penal privada subsidiária da pública. Ou seja, ela pode contratar um advogado para levar o caso adiante, mesmo sendo um crime de ação pública.
Esse dispositivo foi criado para evitar que a inércia do Estado leve à impunidade, garantindo o direito à justiça mesmo quando o Ministério Público se omite.
Esse tipo de detalhe costuma aparecer com frequência em questões de concurso público, especialmente na área de direito constitucional e direito penal, então é bom ficar atento.
LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Você sabia que, no Brasil, a regra geral é que os atos processuais sejam públicos? Isso mesmo! Mas como toda regra, essa também tem exceções — e é aí que o assunto fica interessante, especialmente se você está de olho em um concurso público e quer mandar bem nas questões de direitos fundamentais.
O texto constitucional diz que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Na prática, isso significa o seguinte: embora o normal seja que os processos sejam públicos, alguns casos precisam de sigilo para proteger os envolvidos.
Quer um exemplo claro? Imagine um processo de investigação de paternidade. Esse tipo de ação envolve questões íntimas, pessoais e familiares. Por isso, o processo corre em segredo de justiça, garantindo o direito à intimidade das partes envolvidas.
Outro caso em que o sigilo pode ser necessário é quando há um forte interesse social, como em situações que geram comoção popular. Pense num crime que chocou a sociedade e despertou revolta nas redes sociais e na mídia. Em situações assim, o juiz pode restringir o acesso ao processo para evitar que a população tente fazer justiça com as próprias mãos ou influenciar negativamente o andamento do caso.
Esses exemplos mostram como o direito à publicidade dos atos processuais convive com outros valores constitucionais, como a segurança, a ordem pública e a proteção da dignidade humana. E tudo isso está dentro daquilo que costuma cair em provas de concurso público, especialmente nas disciplinas de direito constitucional e direitos fundamentais.
LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
Existem apenas duas formas legais de alguém ser preso: em flagrante delito ou por ordem de um juiz competente. Há uma exceção a essa regra no caso dos militares, que também podem ser presos por crime propriamente militar ou por transgressão disciplinar, conforme previsto na legislação específica. Esse entendimento é essencial para quem está se preparando para concurso público, especialmente os que cobram Direito Constitucional.
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Sempre que uma pessoa for presa, é obrigatório que a autoridade responsável comunique imediatamente tanto o juiz competente quanto a família do preso (ou pessoa por ele indicada). Essa exigência tem o objetivo de garantir os direitos fundamentais e a transparência do processo, evitando prisões arbitrárias ou abusos por parte do Estado. O cumprimento dessa formalidade é um dos mecanismos de controle da legalidade da prisão e é frequentemente cobrado em prova de concurso público, especialmente na disciplina de Direito Constitucional.
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
Como vemos em filmes, a pessoa que é presa tem alguns direitos importantes. Entre eles, o direito de permanecer em silêncio, sem ser obrigada a falar contra si mesma, e o direito de ser acompanhada por um advogado e pela sua família. Esses direitos ajudam a proteger a pessoa contra abusos.
Além disso, os policiais precisam se identificar durante a prisão ou o interrogatório. Isso garante que o processo seja claro e evita abusos de poder.
Esses direitos são muito importantes e costumam ser cobrados em concursos públicos, especialmente nas questões de Direito Constitucional.
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