Concurso Público – Art. 5º, Incisos 73 a 76 da Constituição Comentados

Se você está se preparando para um concurso público, dominar os incisos do Artigo 5º da Constituição Federal é essencial para garantir pontos valiosos na prova. Neste material, continuamos a análise detalhada dos incisos LXXIII a LXXVI, abordando temas como ação popularassistência jurídica gratuitaindenização por erro judiciário e gratuidade de registros civis.

Cada um desses direitos fundamentais é frequentemente cobrado em concursos públicos, seja em questões diretas ou em “pegadinhas” que buscam confundir o candidato. Por isso, além de explicar o conteúdo de forma clara, destacamos os pontos que mais caem nas provas e como evitá-los.

Quer se destacar no próximo concurso público? Continue lendo e fortaleça seu conhecimento constitucional com dicas práticas e exemplos que farão a diferença na sua aprovação!


👉 Confira aqui todo o conteúdo sobre o artigo 5º da Constituição Federal, com todos os incisos comentados de forma clara e objetiva para quem está se preparando para concursos públicos.


LXXIII – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

Se você está estudando para concurso público, fique esperto com esse detalhe: as bancas adoram tentar te enganar nas questões sobre ação popular!

Muita gente confunde e acha que qualquer pessoa pode propor uma ação popular. Mas a verdade é que não é qualquer pessoa — é qualquer cidadão. Ou seja, só quem tem título de eleitor (quem está em dia com seus direitos políticos) é que pode entrar com esse tipo de ação. Então, atenção: estrangeiros, menores de idade e pessoas com os direitos políticos suspensos, por exemplo, não podem propor ação popular.

A ação popular é uma ferramenta muito importante prevista na Constituição. Ela permite que qualquer cidadão entre na Justiça para anular um ato do poder público que cause prejuízo a:

  • Patrimônio público
  • Moralidade administrativa
  • Meio ambiente
  • Patrimônio histórico e cultural

Um ponto interessante é que, normalmente, quem entra com uma ação popular não precisa pagar nada — nem taxas, nem custas judiciais. Mas tem uma exceção importante: se agir de má-fé.

E o que significa agir de má-fé?
É quando a pessoa usa a Justiça com intenção errada, como por exemplo: inventar fatos, distorcer informações, tentar prejudicar alguém por vingança, ou entrar com a ação apenas para causar confusão ou atrasar um processo. Nesses casos, o cidadão pode ter que pagar multas e até responder por danos causados.

Pra você ver como essa ação tem força: um exemplo famoso de ação popular no Brasil foi antes do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, quando se entendeu que havia violação da moralidade administrativa, um dos fundamentos protegidos por esse tipo de ação.

Então, anota aí: ação popular só pode ser proposta por cidadão, serve para defender o interesse público, e quem age de má-fé pode pagar caro por isso.

Se cair esse tema no seu concurso público, você já está preparado para não cair em pegadinha!


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

Se você está se preparando para um concurso público, precisa saber o que diz o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal: ele garante o direito à assistência jurídica integral e gratuita para todo cidadão que não tem condições de pagar um advogado.

Ou seja, ninguém pode ser impedido de buscar seus direitos na Justiça por não ter dinheiro. Quando a pessoa comprova estar em situação de vulnerabilidade econômica, o Estado é quem deve arcar com todas as despesas do processo, inclusive os honorários advocatícios, garantindo o acesso à Justiça.

Esse direito é assegurado principalmente por meio da Defensoria Pública, que representa gratuitamente quem não pode pagar.

E como saber se alguém tem direito à assistência jurídica gratuita?
Segundo a Resolução nº 90/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública, normalmente têm direito:

  • Famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos líquidos
  • Ou, se mais de uma pessoa da casa trabalha, até 5 salários-mínimos líquidos

Se não for possível comprovar renda com holerites ou outros documentos, a pessoa pode preencher uma Declaração de Hipossuficiência — um documento afirmando que não tem condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família.

Também é comum apresentar contas de luz, água ou telefone para ajudar a demonstrar essa situação ao Defensor Público, que é quem vai atuar no caso.

Em resumo: a assistência jurídica integral e gratuita é uma forma de garantir que a Justiça seja acessível para todos, inclusive os mais pobres.


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

Quando se fala em erro do Poder Judiciário, muita gente pensa que a Justiça nunca responde quando erra. Mas isso não é verdade. O inciso LXXV do artigo 5º da Constituição Federal garante que a pessoa que for condenada por erro judicial tem direito à indenização do Estado.

Ou seja, o Estado deve reparar o dano causado quando, por exemplo, alguém é preso ou condenado injustamente, mesmo que o erro tenha sido cometido por um juiz, promotor ou outro agente público durante o processo.

Esse direito é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e reforça a ideia de que o cidadão não deve pagar pelos erros do sistema de justiça.

Mas atenção: os casos de erro judiciário não se limitam apenas a situações de prisão. Embora o foco principal desse inciso seja na área penal (ou seja, quando alguém sofre uma condenação criminal injusta), qualquer dano comprovadamente causado por erro grave na atuação judicial pode ser analisado sob esse princípio.

Além disso, o texto também prevê indenização nos casos em que a pessoa for presa além do tempo determinado pela sentença. Isso significa que se alguém cumpre pena por mais tempo do que deveria, também tem o direito de ser indenizado pelo Estado.

Resumindo: o inciso LXXV do artigo 5º garante que ninguém deve sair prejudicado por falhas do Poder Judiciário. Se houver erro — seja uma condenação injusta ou prisão por tempo maior do que o previsto — a vítima tem o direito de ser indenizada.

Fique de olho nesse ponto, porque ele costuma aparecer em questões de concurso público, especialmente quando a banca tenta confundir erro judicial com abuso de autoridade (que é outro assunto).


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

O inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição Federal garante um direito simples, mas extremamente importante: a gratuidade dos registros públicos de nascimento e de óbito. Isso significa que, independentemente da condição financeira, toda pessoa tem o direito de nascer e morrer com dignidade jurídica, sem precisar pagar por esses documentos.

Na prática, isso faz toda a diferença para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. A certidão de nascimento, por exemplo, é o primeiro documento oficial de um cidadão — sem ela, a pessoa simplesmente “não existe” para o Estado. É com essa certidão que se tira o RG, CPF, título de eleitor e outros documentos essenciais. Já a certidão de óbito formaliza legalmente a morte de uma pessoa, sendo fundamental para fins de herança, pensão e registros oficiais.

Para facilitar a memorização, vou te contar uma brincadeira que muita gente faz quando estuda para concurso público:

Na Constituição Federal, de graça, só nascer ou morrer!

É claro que é só uma brincadeira, mas ela ajuda a fixar o conteúdo. Isso porque apenas o registro de nascimento e o de óbito são expressamente garantidos como gratuitos pela Constituição, no artigo 5º.

E cuidado com pegadinhas de prova! Algumas bancas gostam de afirmar que a certidão de casamento também é gratuita — o que não está errado, mas não está previsto na Constituição Federal, e sim no Código Civil. Então, se a questão pedir o que está no artigo 5º, lembre-se: gratuito mesmo, só o que te coloca no mundo e o que te tira dele — ou seja, certidão de nascimento e de óbito.

Gravou aí? Porque isso cai bastante em concurso público!


“Para aprofundar seus estudos sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição Federal, acesse o conteúdo completo no site da JusBrasil clicando aqui.”

“Quer praticar com questões sobre o Artigo 5º da Constituição? Acesse aqui e resolva exercícios para reforçar seus estudos!”

LUCAS

Engenheiro e Concurseiro

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