Art. 5º, Incisos 47 a 52 da Constituição Comentados

Na continuação da nossa análise sobre os direitos fundamentais previstos no Artigo 5º da Constituição Federal, vamos nos aprofundar nos incisos XLVII a LI.

Os incisos XLVII a LI, tratam de temas como pena de morteextradição e direitos dos presos. Esses tópicos são frequentemente cobrados em provas e exigem atenção aos detalhes para evitar armadilhas.


👉 Clique aqui para ler nosso post completo sobre o artigo 5º da Constituição Federal

👉 Se você ainda não leu os incisos 1 a 5 do Art. 5º, clique aqui antes de continuar.

👉 Se você ainda não leu os incisos 6 a 11 do Art. 5º, clique aqui.

👉 Se você ainda não leu os incisos 12 a 21 do Art. 5º, clique aqui.

👉 Se você ainda não leu os incisos 22 a 30 do Art. 5º, clique aqui.

👉 Se você ainda não leu os incisos 31 a 34 do Art. 5º, clique aqui.

👉 Se você ainda não leu os incisos 36 a 40 do Art. 5º, clique aqui.

👉 Se você ainda não leu os incisos 41 a 46 do Art. 5º, clique aqui.


XLVII – Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimentos;

e) cruéis.

Muita gente acha que não existe pena de morte no Brasil, mas isso não é totalmente verdade. A Constituição Federal permite a pena de morte em casos de guerra declarada, como está previsto no Código Penal Militar. Por exemplo, se um soldado desertar durante uma guerra, ele pode ser condenado à morte por fuzilamento. Então, se uma questão de concurso disser que no Brasil não há pena de morte em nenhuma situação, essa alternativa está errada.


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado

De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. No sistema prisional brasileiro, a principal diferença usada para separar os presos é o sexo — homens vão para um tipo de presídio e mulheres para outro. Outros critérios, como idade, tipo de crime ou grau de periculosidade, deveriam ser considerados, mas em muitos estados essas regras acabam sendo ignoradas na prática.


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

O inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal garante que os presos têm direito ao respeito à integridade física e moral. Isso significa que, mesmo privados da liberdade, os detentos continuam sendo titulares de direitos fundamentais. O Estado tem o dever de garantir que eles não sejam torturados, humilhados ou maltratados dentro do sistema prisional.

Esse inciso reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Constituição. Em provas de concursos públicos, é comum cair questões que testam se o candidato sabe que a pena de prisão não retira todos os direitos do preso, especialmente aqueles ligados à vida, saúde e dignidade.


L – Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

Um bom exemplo de como o Estado deve respeitar a integridade física e moral dos presos está no caso das mulheres presas que são mães. Durante o período de amamentação, a legislação permite que a presidiária permaneça com seu filho recém-nascido. Essa medida garante o direito da mãe e do bebê ao vínculo afetivo, ao aleitamento materno e ao cuidado nos primeiros meses de vida.


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira, seja por nascer no Brasil ou ser filho de brasileiros no exterior, nas condições previstas na Constituição. Brasileiro naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira após cumprir requisitos legais. A diferença é importante, pois alguns cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, como o de presidente da República.

Extradição é o ato pelo qual um país entrega uma pessoa estrangeira a outro país, para que ela responda por um crime cometido fora do território nacional ou cumpra uma pena já aplicada

No Brasil, brasileiros natos NUNCA podem ser extraditados, mas brasileiros naturalizados podem, em casos específicos, como envolvimento com tráfico de drogas ou crimes cometidos antes da naturalização.

Estrangeiros podem ser extraditados pelo Brasil, exceto nos casos de crimes políticos ou de opinião, quando o país pode conceder asilo político. Nesse caso, apenas o Presidente da República tem autoridade para conceder o asilo.

Abaixo, você encontrará um quadro que facilita a compreensão desses dois incisos.


“Para aprofundar seus estudos sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição Federal, acesse o conteúdo completo no site da JusBrasil clicando aqui.”

“Quer praticar com questões sobre o Artigo 5º da Constituição? Acesse aqui e resolva exercícios para reforçar seus estudos!”

LUCAS

Engenheiro e Concurseiro

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Na continuação da nossa análise sobre os direitos fundamentais previstos no Artigo 5º da Constituição Federal, vamos nos aprofundar nos incisos XLVII a LI.

Os incisos XLVII a LI, tratam de temas como pena de morteextradição e direitos dos presos. Esses tópicos são frequentemente cobrados em provas e exigem atenção aos detalhes para evitar armadilhas.


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XLVII – Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimentos;

e) cruéis.

Muita gente acha que não existe pena de morte no Brasil, mas isso não é totalmente verdade. A Constituição Federal permite a pena de morte em casos de guerra declarada, como está previsto no Código Penal Militar. Por exemplo, se um soldado desertar durante uma guerra, ele pode ser condenado à morte por fuzilamento. Então, se uma questão de concurso disser que no Brasil não há pena de morte em nenhuma situação, essa alternativa está errada.


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado

De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. No sistema prisional brasileiro, a principal diferença usada para separar os presos é o sexo — homens vão para um tipo de presídio e mulheres para outro. Outros critérios, como idade, tipo de crime ou grau de periculosidade, deveriam ser considerados, mas em muitos estados essas regras acabam sendo ignoradas na prática.


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

O inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal garante que os presos têm direito ao respeito à integridade física e moral. Isso significa que, mesmo privados da liberdade, os detentos continuam sendo titulares de direitos fundamentais. O Estado tem o dever de garantir que eles não sejam torturados, humilhados ou maltratados dentro do sistema prisional.

Esse inciso reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Constituição. Em provas de concursos públicos, é comum cair questões que testam se o candidato sabe que a pena de prisão não retira todos os direitos do preso, especialmente aqueles ligados à vida, saúde e dignidade.


L – Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

Um bom exemplo de como o Estado deve respeitar a integridade física e moral dos presos está no caso das mulheres presas que são mães. Durante o período de amamentação, a legislação permite que a presidiária permaneça com seu filho recém-nascido. Essa medida garante o direito da mãe e do bebê ao vínculo afetivo, ao aleitamento materno e ao cuidado nos primeiros meses de vida.


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira, seja por nascer no Brasil ou ser filho de brasileiros no exterior, nas condições previstas na Constituição. Brasileiro naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira após cumprir requisitos legais. A diferença é importante, pois alguns cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, como o de presidente da República.

Extradição é o ato pelo qual um país entrega uma pessoa estrangeira a outro país, para que ela responda por um crime cometido fora do território nacional ou cumpra uma pena já aplicada

No Brasil, brasileiros natos NUNCA podem ser extraditados, mas brasileiros naturalizados podem, em casos específicos, como envolvimento com tráfico de drogas ou crimes cometidos antes da naturalização.

Estrangeiros podem ser extraditados pelo Brasil, exceto nos casos de crimes políticos ou de opinião, quando o país pode conceder asilo político. Nesse caso, apenas o Presidente da República tem autoridade para conceder o asilo.

Abaixo, você encontrará um quadro que facilita a compreensão desses dois incisos.


“Para aprofundar seus estudos sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição Federal, acesse o conteúdo completo no site da JusBrasil clicando aqui.”

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