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Conhecimentos Bancários - Crédito Rural 2

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1.

De acordo com as definições de finalidades do crédito rural, o financiamento que se destina a cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos, como a compra de insumos que se esgotam em um único período, é classificado como:

Investimento.
Comercialização.
Industrialização
Custeio.
2.

O programa do governo federal que é considerado o mais importante para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, oferecendo as menores taxas de juros do mercado, é o:

PRONAMP.
PRONAF.
Plano Safra Empresarial.
Fundo Constitucional do Norte.
3.

Um produtor rural deseja financiamento para a construção de silos, armazéns e a aquisição de tratores para modernizar sua propriedade. De acordo com o Manual de Crédito Rural, essas despesas cujos benefícios se estendem por vários ciclos são de:

Custeio.
Investimento.
Comercialização.
Industrialização.
4.

Sobre as fontes de recursos, a exigibilidade de direcionamento de um percentual dos depósitos à vista (dinheiro em conta corrente) determinada pelo Banco Central para o agronegócio refere-se aos:

Recursos Livres.
Recursos Obrigatórios.
Fundos Constitucionais.
Títulos de Capitalização Rural.
5.

Para que um crédito seja classificado na finalidade de Industrialização, qual condição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo produtor ou cooperativa?

O produto final deve ser destinado exclusivamente à exportação.
A matéria-prima deve ser, em sua maior parte, de produção própria ou de cooperados.
A indústria deve gerar pelo menos 50 empregos diretos na região.
O processo industrial não pode utilizar energia elétrica vinda da rede pública.
6.

O programa PRONAMP possui um público-alvo específico no cenário rural brasileiro. Ele é direcionado para:

Médios produtores que não se enquadram na agricultura familiar, mas também não são grandes produtores empresariais.
Investidores urbanos que desejam comprar terras para lazer.
Apenas agroindústrias que processam matéria-prima de terceiros.
Pequenos produtores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
7.

A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um título de renda fixa que beneficia o setor rural porque:

Capta recursos de investidores (isento de IR para PF) que o banco deve usar exclusivamente para financiar o agronegócio.
É um imposto cobrado sobre a venda de máquinas agrícolas.
Isenta o produtor rural de pagar qualquer tipo de juros no banco.
Obriga o investidor a trabalhar na colheita por um período determinado.
8.

Quando um produtor solicita crédito para cobrir despesas de armazenagem, frete e seguro, com o objetivo de aguardar o melhor momento para vender sua produção, a finalidade é:

Custeio.
Comercialização.
Investimento.
Industrialização.
9.

Atualmente, para comprovar o enquadramento na agricultura familiar e acessar recursos do PRONAF, o documento que está substituindo a antiga DAP é o:

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Registro Geral de Produtor (RGP).
Cadastro Ambiental Rural (CAR).
10.

Os Fundos Constitucionais (como o FCO, FNE e FNO) são fontes de recursos importantes para o crédito rural. Sobre eles, é correto afirmar que:

São administrados por bancos públicos e visam promover o desenvolvimento regional com condições adaptadas às realidades locais.
Proíbem o financiamento de atividades pecuárias em qualquer circunstância.
Devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de salários de trabalhadores temporários.
São financiados apenas com recursos vindos da Poupança Rural.

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