Se você está começando sua caminhada rumo a um concurso público, talvez já tenha ouvido falar do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015.
E sabe por que esse tema é tão importante? Porque ele representa direitos fundamentais e está totalmente alinhado com a Constituição Federal. Ou seja, compreender o EPD não é apenas decorar uma lei, é entender como a justiça e a inclusão caminham lado a lado.
Eu sei: você pode estar pensando “mas essa lei é enorme, como vou dar conta?”. Respira fundo! Com a estratégia certa, você vai absorver o essencial, treinar com questões de verdade e chegar na prova com confiança e segurança, sabendo que domina um tema que realmente faz a diferença.
✨ Vem comigo nessa jornada, porque cada minuto de estudo te aproxima do seu sonho!
🌟 O que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O EPD foi sancionado em 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016. Seu objetivo principal é:
👉 “Assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” (art. 1º)
Ou seja: a lei não trata a pessoa com deficiência como alguém incapaz ou dependente, mas como sujeito de direitos, com autonomia e dignidade.
Ele foi inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que o Brasil internalizou com status de emenda constitucional. Isso significa que os princípios dessa convenção têm força constitucional, não podendo ser contrariados por nenhuma outra lei.
👩🦽 Quem é considerado pessoa com deficiência?
Esse ponto é fundamental. De acordo com o art. 2º do EPD:
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aqui estão os elementos principais:
- Impedimento de longo prazo (não é algo passageiro).
- Pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial.
- Só caracteriza deficiência quando há interação com barreiras (arquitetônicas, comunicacionais, sociais ou atitudinais).
📌 Exemplo prático para fixar:
- Um cadeirante em uma cidade com acessibilidade (rampas, transporte adaptado, prédios acessíveis) consegue ter vida autônoma.
- Já em um ambiente cheio de barreiras, a deficiência é ampliada pela falta de estrutura.
Essa visão mostra que a sociedade precisa se adaptar às pessoas, e não o contrário.
👉 Para mais aulas sobre DIREITO, confira nossa seção dedicada ao tema! Aqui você encontra explicações simples que ajudam no raciocínio e interpretação, habilidades que também são cobradas em concursos.
⚖️ Princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Os princípios do Estatuto estão no art. 4º e sempre aparecem em prova. Vamos destacar os principais:
- Respeito à dignidade, à autonomia e à independência da pessoa 🙌
- Não discriminação 🚫
- Inclusão e participação plenas na sociedade 👥
- Igualdade de oportunidades 🎯
- Acessibilidade 🏢
- Respeito pela evolução das capacidades das crianças e adolescentes com deficiência 👶
- Respeito pela diferença e aceitação da pessoa com deficiência como parte da diversidade humana 🌎
📌 Dica de prova: Questões de “pegadinha” costumam colocar termos como “assistencialismo” ou “dependência obrigatória”. Isso está errado, pois o foco é na autonomia e inclusão.
📚 Direitos garantidos pelo Estatuto
O Estatuto abrange várias áreas da vida. Vamos detalhar os direitos mais cobrados em concurso:
🔹 1. Direito à Saúde (arts. 18 a 27)
- Atendimento prioritário em hospitais, clínicas e serviços públicos.
- Fornecimento gratuito de órteses, próteses, cadeiras de rodas e outros recursos.
- Vedada a discriminação em planos de saúde (não pode cobrar mais caro).
- Direito a reabilitação e habilitação para promover autonomia.
🔹 2. Direito à Educação (arts. 27 a 30)
- Educação inclusiva em todos os níveis, do infantil ao superior.
- Proibida cobrança adicional em escolas particulares.
- Direito a intérprete de Libras, guia-intérprete, material em braile, tecnologias assistivas.
- Formação de professores para atuar na educação inclusiva.
📌 Cai muito em prova: é vedada a cobrança extra nas escolas particulares. Essa é campeã de questões.
🔹 3. Direito ao Trabalho (arts. 34 a 38)
- Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.
- Proibição de qualquer discriminação na contratação ou permanência.
- Direito a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.
👉 Exemplo prático: instalar um software leitor de tela para que um servidor com deficiência visual possa exercer suas funções.
🔹 4. Direito à Acessibilidade (arts. 53 a 63)
- Prédios públicos e privados de uso coletivo devem ser acessíveis.
- Transporte público adaptado.
- Acessibilidade em meios de comunicação (braile, Libras, audiodescrição, legenda).
- Direito ao desenho universal (projetos pensados para todos, desde a origem).
🔹 5. Direito à Cultura, Lazer, Esporte e Turismo (arts. 42 a 52)
- Acesso garantido a cinemas, teatros, museus, eventos esportivos.
- Obrigatoriedade de audiodescrição e legendas em espaços culturais.
- Incentivo à prática de esportes adaptados.
🔑 Alterações no Código Civil trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Código Civil de 2002, em sua redação original, fazia uma divisão entre pessoas absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
📌 Como era ANTES do Estatuto?
- Absolutamente incapazes (art. 3º, CC/2002 – redação original):
Incluía os menores de 16 anos e também as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem discernimento para os atos da vida civil.
👉 Ou seja, a pessoa com deficiência intelectual ou mental era tratada como se não tivesse nenhuma capacidade civil, precisando de um representante legal para todos os atos. - Relativamente incapazes (art. 4º, CC/2002 – redação original):
Incluía, por exemplo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e também as pessoas com deficiência mental que tivessem discernimento reduzido.
👉 Ou seja, mesmo quem tinha capacidade parcial era considerado incapaz, precisando de um assistente para os atos da vida civil.
💡 Resumo da lógica antiga: Deficiência = incapacidade (absoluta ou relativa).
📌 O que mudou DEPOIS do Estatuto da Pessoa com Deficiência?
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, essa lógica mudou completamente. O Estatuto promoveu uma revolução no conceito de capacidade civil.
- Fim da incapacidade absoluta por deficiência
- O art. 3º do Código Civil foi alterado: agora, absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos.
- Ou seja, nenhuma pessoa com deficiência é considerada absolutamente incapaz.
- Capacidade civil plena da pessoa com deficiência
- O art. 6º do EPD é claro:
“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
- 👉 Isso significa que a pessoa com deficiência pode casar, trabalhar, adotar, constituir família, decidir sobre sua vida sexual e reprodutiva, etc.
- Curatela como medida excepcional
- Antes, a curatela era ampla e tirava a autonomia da pessoa com deficiência intelectual/mental.
- Agora, ela passou a ser medida extraordinária, proporcional e por prazo determinado (art. 84 do EPD).
- Deve ser aplicada apenas nos atos patrimoniais e negociais (como assinar contratos ou movimentar grandes valores).
📌 Exemplo: uma pessoa com deficiência intelectual pode casar, decidir sobre sua saúde, votar, mas pode precisar de curador apenas para administrar seu patrimônio.
- Criação da Tomada de Decisão Apoiada (TDA)
- Introduzida pelo art. 1.783-A do Código Civil.
- É um instrumento pelo qual a própria pessoa com deficiência escolhe, de forma voluntária, até duas pessoas de confiança para auxiliá-la em decisões.
- Diferente da curatela, aqui a autonomia é preservada, já que as decisões continuam sendo da pessoa com deficiência.
📌 Exemplo: uma pessoa com deficiência visual pode indicar familiares para ajudá-la a analisar contratos, mas ela continua sendo quem decide se assina ou não.
⚖️ Comparativo: Antes x Depois do EPD
Situação | Antes do EPD | Depois do EPD |
Pessoa com deficiência intelectual | Absolutamente ou relativamente incapaz | Capacidade civil plena |
Casamento | Dependia de autorização judicial/curador | Pode casar livremente |
Adoção | Impedimentos e restrições | Direito em igualdade de condições |
Curatela | Ampla, abrangia todos os atos da vida civil | Restrita a atos patrimoniais e negociais, por prazo determinado |
Tomada de decisão | Não existia | Criada como medida alternativa, voluntária, mantendo autonomia |
💡 Como isso cai em concurso?
As bancas exploram justamente essa diferença entre antes e depois. Normalmente, aparecem questões assim:
- “De acordo com o Código Civil, as pessoas com deficiência intelectual são absolutamente incapazes.” → ERRADO.
- “A curatela da pessoa com deficiência pode abranger atos patrimoniais e negociais, sendo medida excepcional.” → CERTO.
- “A Tomada de Decisão Apoiada retira a autonomia da pessoa com deficiência.” → ERRADO.
✍️ Exercícios de Concursos Resolvidos
✅ Questão 1 – CESPE (adaptada)
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta:
A) A pessoa com deficiência é considerada incapaz para os atos da vida civil.
B) É garantido às instituições privadas de ensino cobrar valores adicionais de alunos com deficiência.
C) A curatela da pessoa com deficiência será sempre plena, abrangendo todos os atos da vida civil.
D) A pessoa com deficiência não perde sua capacidade civil, ainda que necessite de apoio.
Resolução:
- A) Errado. Estatuto garante capacidade civil.
- B) Errado. É vedada a cobrança extra.
- C) Errado. Curatela é excepcional.
- D) Correto!
👉 Gabarito: D
✅ Questão 2 – FCC (adaptada)
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:
A) O conceito de pessoa com deficiência considera apenas os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
B) O Estatuto assegura atendimento prioritário na saúde, inclusive fornecimento gratuito de órteses e próteses.
C) O acesso à educação pode ser restringido a depender de recursos da instituição.
D) É permitida cobrança diferenciada em escolas privadas.
Resolução:
- A) Errado. Não é “apenas”, há interação com barreiras.
- B) Correto!
- C) Errado. Educação inclusiva é obrigatória.
- D) Errado. Cobrança diferenciada é vedada.
👉 Gabarito: B
✅ Questão 3 – IBFC (adaptada)
Sobre a Tomada de Decisão Apoiada, assinale a correta:
A) Retira a autonomia da pessoa, transferindo decisões ao curador.
B) É medida determinada pelo juiz sem participação da pessoa com deficiência.
C) Permite que a pessoa escolha até duas pessoas de confiança para auxiliá-la, preservando sua autonomia.
D) É automática para todas as pessoas com deficiência.
Resolução:
- A) Errado. Quem retira autonomia é a curatela.
- B) Errado. A iniciativa parte da própria pessoa.
- C) Correto!
- D) Errado. Não é automática.
👉 Gabarito: C
✅ Questão 4 – VUNESP (adaptada)
Assinale a alternativa correta sobre acessibilidade prevista no EPD:
A) Apenas prédios públicos precisam ser acessíveis.
B) O transporte coletivo deve ser adaptado para garantir acessibilidade.
C) O Estatuto não trata de acessibilidade em meios de comunicação.
D) A acessibilidade é opcional para eventos culturais.
Resolução:
- A) Errado. Também prédios privados de uso coletivo.
- B) Correto! Transporte coletivo deve ser acessível.
- C) Errado. O Estatuto garante acessibilidade em meios de comunicação.
- D) Errado. É obrigatória em eventos culturais.
👉 Gabarito: B
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🚀 Conclusão
Chegamos ao fim dessa aula completíssima sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência! Agora você já sabe:
- Quem é considerado pessoa com deficiência.
- Quais são os princípios do Estatuto.
- Quais direitos são garantidos.
- O que mudou no Código Civil.
- Como o tema cai em prova.
Percebeu que não é nenhum bicho de sete cabeças? 😉
O segredo é organizar os estudos, revisar os pontos principais e praticar com muitas questões.
E lembre-se: concurso público não é sobre decorar “letra seca”, mas sobre entender o espírito da lei e acreditar no seu potencial.
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